As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede reg...
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Vamos analisar a questão sobre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, que requer um entendimento claro das suas bases legais e organizacionais.
Tema da Questão: O tema central é o Sistema Único de Saúde (SUS), mais especificamente suas diretrizes organizacionais e princípios fundamentais.
Legislação Aplicável: A base legal para a questão é a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 198, que estabelece as diretrizes do SUS.
A alternativa correta é a Alternativa B - Atendimento integral. Esta diretriz está prevista no artigo 198, inciso II, da Constituição Federal, que define o atendimento integral como um dos princípios fundamentais do SUS. O atendimento integral significa que o SUS deve garantir a assistência à saúde em todos os seus aspectos, desde a promoção, prevenção, tratamento, até a reabilitação.
Exemplo Prático: Imaginemos uma situação em que um paciente chega a uma unidade básica de saúde com sintomas de gripe. O SUS deve oferecer desde orientações preventivas até o tratamento adequado, se necessário, encaminhando para outros níveis de atenção caso os sintomas agravem. Isso exemplifica o princípio do atendimento integral.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B é a correta porque reflete um dos princípios básicos do SUS, que é garantir que todas as necessidades de saúde do cidadão sejam atendidas de forma abrangente e contínua.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - Centralização, com direção única em cada esfera de governo: Esta alternativa está incorreta porque o SUS é baseado na descentralização, com uma coordenação unificada, mas com gestão descentralizada em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal).
- Alternativa C - Prioridade para os serviços assistenciais em relação às atividades preventivas: Errada, pois o SUS preza pelo equilíbrio entre ações preventivas e assistenciais, não priorizando uma em detrimento da outra.
- Alternativa D - Participação livre de empresas estrangeiras: Não é uma diretriz do SUS. O sistema prioriza a gestão pública e a participação da comunidade, sem menção a empresas estrangeiras.
- Alternativa E - Terceirização dos serviços essenciais: Também incorreta, já que a diretriz do SUS é garantir o atendimento por meio de serviços públicos, e não terceirizados.
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Comentários
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Olá pessoal,
(A) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
(B) Atendimento integral = princípio.
(C) Não há prioridade para os serviços assistenciais em relação às atividades
preventivas.
(D) Não é livre a participação de empresas estrangeiras.
(E) Não há terceirização dos serviços essenciais.
O art. 198 da CF/88 destaca as seguintes diretrizes:
I. descentralização com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventvas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
Essas mesmas diretrizes serão encontradas no art. 7º da Lei nº 8080/90, em que diretrizes (art. 198 da CF/88) e princípios se misturam e se complementam:
O art. 198 da CF/88 (diretrizes):
I. descentralização com direção única em cada esfera de governo;
art. 7º da Lei 8080/90, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventvas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
art. 7º da Lei 8080/90, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III. participação da comunidade.
art. 7º da Lei 8080/90,VIII - participação da comunidade;
Bons estudos!
GABARITO: LETRA B
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988
CF88- Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
a Lei 8080/90, IX -Art 7: descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventvas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
art. 7º da Lei 8080/90- II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III. participação da comunidade.
art. 7º da Lei 8080/90,VIII - participação da comunidade;
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