As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede reg...
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Olá pessoal,
(A) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
(B) Atendimento integral = princípio.
(C) Não há prioridade para os serviços assistenciais em relação às atividades
preventivas.
(D) Não é livre a participação de empresas estrangeiras.
(E) Não há terceirização dos serviços essenciais.
O art. 198 da CF/88 destaca as seguintes diretrizes:
I. descentralização com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventvas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
Essas mesmas diretrizes serão encontradas no art. 7º da Lei nº 8080/90, em que diretrizes (art. 198 da CF/88) e princípios se misturam e se complementam:
O art. 198 da CF/88 (diretrizes):
I. descentralização com direção única em cada esfera de governo;
art. 7º da Lei 8080/90, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventvas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
art. 7º da Lei 8080/90, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III. participação da comunidade.
art. 7º da Lei 8080/90,VIII - participação da comunidade;
Bons estudos!
GABARITO: LETRA B
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988
CF88- Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
a Lei 8080/90, IX -Art 7: descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventvas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
art. 7º da Lei 8080/90- II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III. participação da comunidade.
art. 7º da Lei 8080/90,VIII - participação da comunidade;
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