De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção n...
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Gab: E
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
A) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
B) Art. 18. III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
C) Art. 18. IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
D) Art. 18. IV - executar serviços:
b) vigilância sanitária;
E) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
Alternativa E
Muita atenção para as questões que envolvem as competências e atribuições de cada esfera de governo. Vale lembrar que o inciso, IX do art. 7º da Lei 8080/90 diz que:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
Isso significa que o papel primordial dos Municípios é a execução dos serviços públicos de saúde! (verificar o verbo executar no art. 18 da Lei 8080/90).
Já a direção nacional do SUS compete o planejamento, coordenação, elaboração de normas das diversas ações que serão executadas, em sua maioria, pelos Municípios.
É importante ressaltar que o art. 16 da Lei 8080/90 traz algumas (poucas) execuções de responsabilidade da direção nacional do SUS.
Bons Estudos!
QUEM EXECUTA É O MUNICÍPIO, TODAS AS OPÇÕES TINHAM "EXECUTAR" MENOS A LETRA e)
Lei 8080/90:- Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária
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