De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q658401 Direito Sanitário
De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção nacional do SUS compete
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: E

 

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

II - participar na formulação e na implementação das políticas:

a) de controle das agressões ao meio ambiente;

b) de saneamento básico; e

c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

III - definir e coordenar os sistemas:

a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

b) de rede de laboratórios de saúde pública;

c) de vigilância epidemiológica; e

d) vigilância sanitária;

A) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

 

B) Art. 18. III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

 

C) Art. 18. IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

 

D) Art. 18. IV - executar serviços:

b) vigilância sanitária;

 

E) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

 

Alternativa E

Muita atenção para as questões que envolvem as competências e atribuições de cada esfera de governo. Vale lembrar que o inciso, IX do art. 7º da Lei 8080/90 diz que:

IX  - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: 
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 

Isso significa que o papel primordial dos Municípios é a execução dos serviços públicos de saúde! (verificar o verbo executar no art. 18 da Lei 8080/90).

Já a direção nacional do SUS compete o planejamento, coordenação, elaboração de normas das diversas ações que serão executadas, em sua maioria, pelos Municípios.

É importante ressaltar que o art. 16 da Lei 8080/90 traz algumas (poucas) execuções de responsabilidade da direção nacional do SUS.

Bons Estudos!

 

QUEM EXECUTA É O MUNICÍPIO, TODAS AS OPÇÕES TINHAM "EXECUTAR" MENOS A LETRA e)

Lei 8080/90:- Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

II - participar na formulação e na implementação das políticas:

a) de controle das agressões ao meio ambiente;

b) de saneamento básico; e

c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

III - definir e coordenar os sistemas:

a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

b) de rede de laboratórios de saúde pública;

c) de vigilância epidemiológica; e

d) vigilância sanitária

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo