De acordo com o art. 16 da Lei no 8.080/1990, à direção n...
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Interpretação do Enunciado:
Esta questão trata das competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990. É fundamental conhecer o papel do SUS na formulação e execução de políticas de saúde no Brasil.
Legislação Aplicável:
A questão se baseia no artigo 16 da Lei nº 8.080/1990, que descreve as responsabilidades da direção nacional do SUS.
Tema Central:
O tema central é entender as atribuições específicas da direção nacional do SUS, que inclui a formulação de políticas de saúde, entre outras funções estratégicas. Esse conhecimento é essencial para quem deseja atuar na área de gestão em saúde pública.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que o governo precisa implementar uma campanha nacional de nutrição para combater a obesidade infantil. A direção nacional do SUS seria responsável por formular e apoiar políticas de alimentação e nutrição para enfrentar esse desafio.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a resposta correta porque descreve uma das competências da direção nacional do SUS: formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. Isso está de acordo com o que é estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.080/1990.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque as funções de planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, e gerir e executar os serviços públicos de saúde são atribuições mais amplas, que não são exclusivas da direção nacional.
B - Embora a direção nacional participe de ações referentes às condições e ambientes de trabalho, a execução direta não é uma competência exclusiva da direção nacional.
C - A execução de todos os serviços de vigilância epidemiológica não é exclusiva da direção nacional; envolve também níveis estaduais e municipais.
D - Similar à alternativa C, a execução de todos os serviços de vigilância sanitária não é apenas da competência da direção nacional.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Esteja atento à redação das alternativas, especialmente àquelas que utilizam termos como "todos" ou "exclusivamente", pois as competências no SUS são frequentemente compartilhadas entre diferentes níveis de governo.
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Gab: E
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
A) Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
B) Art. 18. III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
C) Art. 18. IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
D) Art. 18. IV - executar serviços:
b) vigilância sanitária;
E) Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
Alternativa E
Muita atenção para as questões que envolvem as competências e atribuições de cada esfera de governo. Vale lembrar que o inciso, IX do art. 7º da Lei 8080/90 diz que:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
Isso significa que o papel primordial dos Municípios é a execução dos serviços públicos de saúde! (verificar o verbo executar no art. 18 da Lei 8080/90).
Já a direção nacional do SUS compete o planejamento, coordenação, elaboração de normas das diversas ações que serão executadas, em sua maioria, pelos Municípios.
É importante ressaltar que o art. 16 da Lei 8080/90 traz algumas (poucas) execuções de responsabilidade da direção nacional do SUS.
Bons Estudos!
QUEM EXECUTA É O MUNICÍPIO, TODAS AS OPÇÕES TINHAM "EXECUTAR" MENOS A LETRA e)
Lei 8080/90:- Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária
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