A fase interna da licitação é aquela anterior à divulgação d...
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Dica do professor Alexandre Mazza (Manual de Direito Adminsitrativo, 2 ª Edição):
A Fase Interna
Compreende todos os atos anteriores à publicação do edital, envolvendo: a) elaboração de projeto básico para obras e serviços de engenharia; b) orçamento detalhado; c) previsão de recursos orçamentários e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA); d) abertura de processo administrativo para verificação da necessidade da contratação e designação de comissão.
IMPORTANTE: Se o objeto contratado tiver valor superior a cem vezes o limite mínimo da concorrência, isto é, acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia, é necessária a realização de audiência pública (art. 39, caput, da Lei n. 8.666/93).
Amizade sincera com a Cespe eu tenho.
Relativos a licitação, é correto afirmar que: A fase interna da licitação é aquela anterior à divulgação do instrumento convocatório.
Fase interna é a de elaboração, formação de comissão etc. Atos preparatórios à realização da licitação.
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