João, presidente do Partido Político Alfa, teve longa conver...

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Q1933121 Direito Constitucional
João, presidente do Partido Político Alfa, teve longa conversa com Pedro, presidente do Partido Político Beta, sendo deliberado, ao fim, que seriam adotadas as providências necessárias para que esses partidos políticos disputassem em conjunto, como se fossem um único partido político, as próximas eleições majoritárias e proporcionais realizadas a nível federal. Após a eleição, a união seria desfeita.
A ordem constitucional:
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

No Brasil há as eleições majoritárias e as eleições proporcionais. Ou seja, o sistema eleitoral brasileiro é misto.

Eleições Majoritárias: são eleitos por meio delas os representantes do Poder Executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente da República) e os Senadores. Aqui vence o candidato que tiver o maior número de votos válidos, podendo ser de forma simples/relativa (ocorre em municípios com menos de 200 mil eleitores e para Senadores, elegendo-se quem obtiver maior número de votos em relação aos seus concorrentes) ou absoluta (elege-se o candidato que obtiver mais de 50% dos votos válidos, se nenhum dos candidatos alcançar tal maioria, realiza-se um segundo turno).

Eleições Proporcionais: válido para as eleições dos cargos de Deputado Federal, Estadual, Distrital e para Vereador. O eleitor opta em escolher um candidato (voto nominal) ou uma sigla (voto de legenda) e são calculados os votos de cada partido. Leva-se em conta o denominado quociente eleitoral. O partido que recebeu mais votos, elege mais candidatos.

Agora, leiamos:

“Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."

A coligação partidária é a junção de um ou mais partidos políticos com a intenção de unir forças durante os processos eleitorais. No entanto, como se verifica no artigo supra, ela só é autorizada nas eleições majoritárias e proibida nas eleições proporcionais.

Então:

A. ERRADO. Veda a união entre os partidos políticos, na forma alvitrada por João e Pedro;

A vedação é unicamente nas eleições proporcionais.

B. ERRADO. Condiciona a união entre os partidos políticos, na forma alvitrada por João e Pedro, à prévia autorização judicial;

Não há tal exigência.

C. ERRADO. Assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, mas é vedado que isso ocorra nas eleições majoritárias;

A vedação é unicamente nas eleições proporcionais.

D. CERTO. Assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, mas é vedado que isso ocorra nas eleições proporcionais;

Conforme explicação supra.

E. ERRADO. Assegura a autonomia dos partidos políticos para a formação de uniões como a descrita, o que pode ocorrer tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais.

A vedação é unicamente nas eleições proporcionais.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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GABARITO: LETRA D!

CF/88, art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Veja bem que é simples entender o motivo pelo qual nao é possível coligação em eleições proporcionais. Na eleição proporcional, o deputado é eleito pelo quociente eleitoral, dessa forma, se juntamos um grande partido a um pequeno, o maior irá ajudar o menor a eleger mais deputados, uma vez que "arrastaria" alguns pelo fato de no partido grande termos deputados que recebem muito mais votos que o necessário, dando a possibilidade deterem mais cadeiras na camera legislativa / assembleia legislativa.

ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS: É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos apurados.

  • Presidente
  • Governador
  • Senador
  • Prefeito

ELEIÇÕES PROPORCIONAIS: É preciso saber quais partidos foram vitoriosos e dentro deles, quais os candidatos mais votados.

  • Deputados estaduais, distritais e federais
  • Vereadores

Não confunda:

As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. As coligações possuem uma natureza apenas eleitoral temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições. Após as eleições, são extintas.

Já no caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se unir como se fossem um único partido, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos desta federação partidária. A Lei nº 14.208 sancionada em 28 de Setembro de 2021 é a responsável por regulamentar a criação de federações partidárias no Brasil. 

CF/88, art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

GABARITO: LETRA D!

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