De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012, assinale a alte...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A PNPDEC traz a definição tanto para desabrigado quanto para desalojado.
Art1º:
III - Desabrigado: pessoa obrigada a abandonar sua habitação, de forma temporária ou definitiva, em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo provido pelo SINPDEC ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;
IV - Desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo Sinpdec ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;
Desabrigado é aquele que perdeu a casa e está em um abrigo público.
Desalojado teve de deixar sua casa –não necessariamente a perdeu– e não está em abrigos.
Gabarito letra E.
E) Desalojado, é o termo específico utilizado na legislação para descrever pessoas que tiveram que deixar suas casas devido a um desastre, mas que não necessariamente estão desabrigadas ou necessitam de assistência de abrigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo