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Q2448489 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012, assinale a alternativa que apresenta corretamente a denominação dada à pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo Sinpdec ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre. 
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A PNPDEC traz a definição tanto para desabrigado quanto para desalojado.

Art1º:

III - Desabrigado: pessoa obrigada a abandonar sua habitação, de forma temporária ou definitiva, em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo provido pelo SINPDEC ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;   

IV - Desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo Sinpdec ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre; 

Desabrigado é aquele que perdeu a casa e está em um abrigo público.

Desalojado teve de deixar sua casa –não necessariamente a perdeu– e não está em abrigos.

Gabarito letra E.

E) Desalojado, é o termo específico utilizado na legislação para descrever pessoas que tiveram que deixar suas casas devido a um desastre, mas que não necessariamente estão desabrigadas ou necessitam de assistência de abrigo.

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