O Estado Alfa editou a Lei nº XX, dispondo sobre determinada...
Nesse caso, as partes da Lei nº XX que colidem com a Lei nº YY:
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Gabarito comentado
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“Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Desta forma:
A. ERRADO. Foram revogadas;
Conforme art. 24, § 4º, CF.
B. ERRADO. Foram revalidadas;
Conforme art. 24, § 4º, CF.
C. ERRADO. Permanecem eficazes;
Conforme art. 24, § 4º, CF.
D. ERRADO. Tornaram-se inválidas;
Conforme art. 24, § 4º, CF.
E. CERTO. Tiveram a sua eficácia suspensa.
Conforme art. 24, § 4º, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Comentários
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GABARITO: LETRA E!
CF/88, art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Dois pontos importantes sobre esse dispositivo…
- A eficácia é suspensa, NÃO revogada!
- Só suspende no que for contrário e não na sua completude!
Outra questão da FGV…
FGV – OAB XVIII/2015: A Assembleia Legislativa do Estado M, ao constatar a ausência de normas gerais sobre matéria em que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente, resolve tomar providências no sentido de legislar sobre o tema, preenchendo os vazios normativos decorrentes dessa lacuna. Assim, dois anos após a Lei E/2013 ter sido promulgada pelo Estado M, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2015, estabelecendo normas gerais sobre a matéria.
Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
b) A Lei E/2013 perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela Lei F/2015, mantendo eficácia a parte que, compatível com a Lei F/2015, seja suplementar a ela.
Tiveram a sua eficácia suspensa
Gaba E
não estou conseguindo avaliar negativamente os comentários dos professores. pq será QC?
Gab: E
LEI FEDERAL NÃO REVOGA LEI ESTADUAL, MAS SUSPENDE SUA EFICÁCIA
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