Analise as afirmativas a seguir: I. É direito do advogado ...
I. É direito do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar um ato, colher uma prova ou uma informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
II. É direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu usuário, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.
III. É direito do advogado ingressar livremente nas salas e nas dependências de audiências, de secretarias, de cartórios, de ofícios de justiça, de serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, fazê-lo mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
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GAB. D
Fonte: Estatuto da Adv. e da OAB (L. 8.906/94)
I. É direito do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar um ato, colher uma prova ou uma informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. CORRETA
Art. 7º, inc. VI, alínea 'c'
II. É direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu usuário, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais. CORRETA
Art. 7º, inc. VI, alínea 'd'
III. É direito do advogado ingressar livremente nas salas e nas dependências de audiências, de secretarias, de cartórios, de ofícios de justiça, de serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, fazê-lo mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. CORRETA
Art. 7º, inc. VI, alínea 'b'
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
vc consegue nao desista
É direito do Advogado:
VI - ingressar livremente:
SALAS: sessões tribunais (incluindo parte reservada aos magistrados), e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro.
DELEGACIAS E PRISÕES, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
EDIFÍCIOS OU RECINTOS - repartições judiciais ou outros serviços (praticar ato ou colher prova ou informação útil para exercício da atividade profissional (dentro e fora de expediente ou fora dele).
ASSEMBLEIAS OU REUNIÕES - participe ou possa participar o seu cliente, ou a qual deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.
"dentro do expediente ou fora dele" eu entendi que tava falando do lugar está aberto ou não ^^ pelo jeito nao é isso
Nao é o termo usuário que esta na lei! Cliente, nao é o mesmo que usuário!
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