Pedro, chefe do setor de transportes da Prefeitura do Municí...
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Gab B
Estado responderá objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, mas a ADM fica com o direito de entrar com ação regressiva contra o servidor que causou o dano.
Responsabilidade civil do servidor será sempre subjetiva, vale dizer, o agente só responde se ficar comprovado que houve dolo (intenção) ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência) em sua atuação.
Teoria predominante é do risco administrativo: a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para
determinar a condenação do Estado.
Excludentes ao dever de indenizar: culpa exclusiva da vítima e ocorrência de caso fortuito e força maior.
Teoria do risco integral: obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, não admitindo excludentes de responsabilidade.
Só aplica em danos nucleares, danos ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.
Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a CF (art. 37, § 6º) define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.
Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
· Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. No Brasil, só é aplicada em caso de danos nucleares, ambientais e ataques terroristas.
QUANTO À RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
Independentemente da culpa do motorista (que não era Pedro). Por que essas bancas fazem essas coisas?
Exige-se o conhecimento acerca da responsabilidade civil da administração pública prevista no código civil, analisemos as alternativas:
a) Errada. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, neste caso, a pessoa jurídica de direito público responde independentemente de dolo ou culpa, devendo apenas estar presente a conduta do Estado, o dano e o nexo de causalidade, de acordo com o art. 37, §6º da CF.
b) Correta. Como vimos, a responsabilidade é objetiva, independe de culpa, no entanto, quando há a exclusão do nexo causal, que ocorre justamente nos casos de culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; caso fortuito ou força maior, o Estado não responderá.
c) Errada. A atuação de Pedro pode sim ser imputada ao Município, isso porque conforme a teoria do órgão, a atuação dos agentes é atribuída à própria pessoa jurídica, nesse caso, o Município.
d) Errada. Ocorrendo a culpa exclusiva da vítima, que é um dos casos de exclusão do nexo causal, o Município não será responsabilizado.
e) Errada. O Município responde pelos danos como um todo, o que ele tem é o direito de regresso contra o responsável, no caso, Pedro.
Gabarito da professora: Letra B.
mal feita
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