Pedro, chefe do setor de transportes da Prefeitura do Municí...
https://www.youtube.com/watch?v=ya8AqOPIZlI 10:00
Gab B
Estado responderá objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, mas a ADM fica com o direito de entrar com ação regressiva contra o servidor que causou o dano.
Responsabilidade civil do servidor será sempre subjetiva, vale dizer, o agente só responde se ficar comprovado que houve dolo (intenção) ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência) em sua atuação.
Teoria predominante é do risco administrativo: a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para
determinar a condenação do Estado.
Excludentes ao dever de indenizar: culpa exclusiva da vítima e ocorrência de caso fortuito e força maior.
Teoria do risco integral: obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, não admitindo excludentes de responsabilidade.
Só aplica em danos nucleares, danos ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.
Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a CF (art. 37, § 6º) define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.
Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
· Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. No Brasil, só é aplicada em caso de danos nucleares, ambientais e ataques terroristas.
QUANTO À RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).
Independentemente da culpa do motorista (que não era Pedro). Por que essas bancas fazem essas coisas?
Exige-se o conhecimento acerca da responsabilidade civil da administração pública prevista no código civil, analisemos as alternativas:
a) Errada. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, neste caso, a pessoa jurídica de direito público responde independentemente de dolo ou culpa, devendo apenas estar presente a conduta do Estado, o dano e o nexo de causalidade, de acordo com o art. 37, §6º da CF.
b) Correta. Como vimos, a responsabilidade é objetiva, independe de culpa, no entanto, quando há a exclusão do nexo causal, que ocorre justamente nos casos de culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; caso fortuito ou força maior, o Estado não responderá.
c) Errada. A atuação de Pedro pode sim ser imputada ao Município, isso porque conforme a teoria do órgão, a atuação dos agentes é atribuída à própria pessoa jurídica, nesse caso, o Município.
d) Errada. Ocorrendo a culpa exclusiva da vítima, que é um dos casos de exclusão do nexo causal, o Município não será responsabilizado.
e) Errada. O Município responde pelos danos como um todo, o que ele tem é o direito de regresso contra o responsável, no caso, Pedro.
Gabarito da professora: Letra B.
mal feita
A primeira vista esse é um assunto que não estava no edital do concurso. Alguém pode me falar em qual assunto essa parte da matéria estava incluída?
será responsabilizado
independentemente
da culpa de Pedro, salvo se tiver
ocorrido culpa exclusiva da vítima;
Gaba B
Pedro não era o Chefe do motorista que bateu?
pessoal , gostaria de saber se essa questão não poderia ser anulada
pois o motorista não era pedro