Pedro, chefe do setor de transportes da Prefeitura do Municí...

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Q1933132 Direito Civil
Pedro, chefe do setor de transportes da Prefeitura do Município Alfa, foi informado de que um dos motoristas vinculados ao órgão, conduzindo o veículo oficial durante o expediente, colidira com outro veículo, daí decorrendo lesões corporais no motorista deste último. Preocupado, levou o fato ao conhecimento do seu superior e indagou se o ocorrido acarretaria a responsabilidade civil do Município pelos danos causados ao outro motorista. Foi-lhe respondido, corretamente, que o Município:
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https://www.youtube.com/watch?v=ya8AqOPIZlI 10:00

Gab B

Estado responderá objetivamente, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, mas a ADM fica com o direito de entrar com ação regressiva contra o servidor que causou o dano.

Responsabilidade civil do servidor será sempre subjetiva, vale dizer, o agente só responde se ficar comprovado que houve dolo (intenção) ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência) em sua atuação.

Teoria predominante é do risco administrativo: a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é suficiente para

determinar a condenação do Estado.

Excludentes ao dever de indenizar: culpa exclusiva da vítima e ocorrência de caso fortuito e força maior.

Teoria do risco integral: obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, não admitindo excludentes de responsabilidade.

Só aplica em danos nucleares, danos ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras.

Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a CF (art. 37, § 6º) define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.

Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

     Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

·        Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. No Brasil, só é aplicada em caso de danos nucleares, ambientais e ataques terroristas.

QUANTO À RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

Independentemente da culpa do motorista (que não era Pedro). Por que essas bancas fazem essas coisas?

Exige-se o conhecimento acerca da responsabilidade civil da administração pública prevista no código civil, analisemos as alternativas:

a) Errada. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, neste caso, a pessoa jurídica de direito público responde independentemente de dolo ou culpa, devendo apenas estar presente a conduta do Estado, o dano e o nexo de causalidade, de acordo com o art. 37, §6º da CF.

b) Correta. Como vimos, a responsabilidade é objetiva, independe de culpa, no entanto, quando há a exclusão do nexo causal, que ocorre justamente nos casos de culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; caso fortuito ou força maior, o Estado não responderá.

c) Errada. A atuação de Pedro pode sim ser imputada ao Município, isso porque conforme a teoria do órgão, a atuação dos agentes é atribuída à própria pessoa jurídica, nesse caso, o Município.

d) Errada. Ocorrendo a culpa exclusiva da vítima, que é um dos casos de exclusão do nexo causal, o Município não será responsabilizado.

e) Errada. O Município responde pelos danos como um todo, o que ele tem é o direito de regresso contra o responsável, no caso, Pedro.

Gabarito da professora: Letra B.

mal feita

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