Analise as afirmativas a seguir: I. Uma fundação pública é...
I. Uma fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização do Executivo, para o desenvolvimento de atividades que exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, do Decreto-lei nº 200, de 1967. Essas fundações possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, conforme disposto no mesmo referencial legal.
II. Uma sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade limitada controlada, cujas cotas pertencem em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta que assume a função de controladora, de acordo com o artigo 5º, inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 1967.
III. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de corresponsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento, sendo-lhes vedado instaurar a tomada de contas ou comunicar o fato ao Tribunal de Contas, conforme disposto no artigo 84 do Decreto-lei nº 200, de 1967.
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GAB. A
I. Uma fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização do Executivo, para o desenvolvimento de atividades que exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, do Decreto-lei nº 200, de 1967. Essas fundações possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, conforme disposto no mesmo referencial legal. INCORRETA
Art. 5º, inc. IV - ... autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
II. Uma sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade limitada controlada, cujas cotas pertencem em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta que assume a função de controladora, de acordo com o artigo 5º, inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 1967. INCORRETA
Art. 5º, inc. III - ... direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
III. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de corresponsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento, sendo-lhes vedado instaurar a tomada de contas ou comunicar o fato ao Tribunal de Contas, conforme disposto no artigo 84 do Decreto-lei nº 200, de 1967. INCORRETA
Art. 84. ... e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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