Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei compleme...
Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei complementar estabelecendo que:
I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.
II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.
III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.
É compatível com a Constituição Federal o que consta em
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De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Portanto, incorretas as assertivas I e III.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Correta a assertiva II.
RESPOSTA: Letra D
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Letra (d)
CF.88
Item II Art. 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Item II e III Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores (II Acreditoo que esteja certo tmb), com mandato de oito anos(Item III).
O número total de deputados federais em cada estado pode ser estabelecido por Lei Complementar, desde que cada estado tenha ao menos 8 e no máximo 70 Deputados
Já o número de senadores em cada estado só pode ser alterado por Emenda da CF.
GABARITO: LETRA D.
I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.
III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.
ITENS ERRADOS
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados
e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada
unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.
ITEM CORRETO
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
DEPUTADOS FEDERAIS
MÍNIMO : 8
MÁXIMO : 70
MANDATO : 4 ANOS
SENADORES
MANDATO : 8 ANOS
NUMERO POR ESTADO E DF : 3 SENADORES
GABARITO "D"
somente podem ser dispostos mediante LEI COMPLEMENTAR o número total de deputados e a representação por estado e pelo DF. O tempo de mandato dos senadores, bem como seu quantitativo estão dispostos expressamente na carta magna, só podendo ser alterados por EMENDA CONSTITUCIONAL.
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