Ainda acerca da ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações,...
I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal;
II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;
III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.
Dos itens acima:
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Gab. D
I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal; ✅
II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;✅
0,46m - adulto
0,36m - criança
III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.✅
NBR 9050 2020: não sofreu alteração nesse item da norma
I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal;
7.7 As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.
II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;
7.7.2.1 As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 104, e 0,36 m para as infantis.
III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.
7.7.1 Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal, conforme Figura 103.
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