A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) surgiu por meio da C...
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A) Errada. A alternativa está se referindo à Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse sim é o orçamento por excelência. É tanto que a Constituição Federal (CF) prevê que:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
B) Errada. A finalidade da LDO é ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual – PPA) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual), como afirmou o enunciado da questão. Mais uma vez, a alternativa se referiu à LOA. Para ficar correta, poderíamos reescrevê-la assim: “A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. O cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em pleno acordo com o que foi estabelecido na LDO.".
Assim, estaríamos obedecendo ao artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
C) Correta, de acordo com a CF:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
D) Errada. De acordo com o artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê esses prazos enquanto lei complementar não é editada (CF, art. 165, § 9º):
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: (...)
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
Os prazos então seriam oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
E) Errada. Orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais) estão na LOA (e não na LDO). Confira na CF:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
ART. 165 CF/88
___LDO___
Encaminhamento ao CN: Até 15/04 (8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro)
Devolução para sanção: Até 17/07 (Término do 1º período legislativo)
O que está errado na letra E?
A. É o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LDO (LOA) é o orçamento por excelência. ( LOA - Lei orçamentária Anual).
B. A finalidade da LDO (LOA) é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. O cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em pleno acordo com o que foi estabelecido na LOA (LDO).
C. Na LDO devem estar incluídas as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Correto. CF Art. 165, §2º
D. O projeto da LDO deve ser encaminhado ao Legislativo quatro meses ( 8 meses e meio) antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) (15 de Abril), e devolvido ao executivo até o encerramento ( do primeiro período ) da sessão legislativa (22 de dezembro) ( 17 de julho).
E. Fazem parte da LDO o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais). Fazem parte da LOA
Fonte: PDF Estratégia Concursos
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Não há mais referência a despesas de capital na LDO dada pela CF. Cuidado que é item a ser explorado em próximos concursos.
De acordo com a nova redação dada pela EC 109/21:
Art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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