Vitória é uma jovem universitária de origens humildes. Suas ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1933137 Direito Civil
Vitória é uma jovem universitária de origens humildes. Suas condições financeiras sempre a privaram de qualquer luxo ou de adquirir produtos supérfluos. Alguns meses após ser contratada em seu primeiro estágio e economizar os valores que restaram dos seus primeiros salários, ela considerou que merecia finalmente fazer uma pequena despesa pessoal. Procurou, assim, uma loja de bijuterias e comprou o primeiro par de brincos de sua vida, pelos quais pagou praticamente todo o valor que conseguira economizar até então. Dias depois, conversando com uma amiga, Vitória descobriu que havia pagado um valor trinta vezes mais elevado do que o custo normal de uma bijuteria daquele padrão e que, com aquele montante, teria conseguido comprar um par de brincos folheados a ouro, muito mais valiosos. Como aquela era a primeira vez que ela adquirira uma bijuteria, Vitória não podia supor, no momento da contratação, que o preço cobrado era tão desproporcional.
Nesse caso, a compra e venda dos brincos:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA E!

Houve lesão, vício do negócio jurídico, em virtude da inexperiência de Vitória na compra da bijuteria.

CC, art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 2  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. [fundamento da D]

A lesão, defeito do negócio jurídico que interfere na sua validade, consiste na desproporção existente entre as prestações do contrato em face da necessidade ou da inexperiência de uma das partes.

Para a configuração da lesão não é necessário dolo da parte contrária. A lesão, nos termos do artigo 157, dispensa a prova do dolo de aproveitamento.

Neste sentido é o Enunciado 150, aprovado na III Jornada de Direito Civil:

150 - Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

(Fonte: site lfg)

LESÃO (art. 157 do CC)

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

▪︎ A lesão NÃO exige dolo de aproveitamento (Enunciado 150 CJF). (ou seja, não precisa ser demonstrado que a pessoa se valeu daquela condição de inexperiência ou necessidade do contratante para auferir vantagem)

▪︎ Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º (Enunciado 149 CJF).

▪︎ A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico qdo verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes. NÃO SE PRESUMINDO a premente necessidade ou a inexperiência do lesado (Enunciado 290 CJF).

lesão dispensa o dolo de aproveitamento!!!!

Sei que a matéria é civil, mas acabei pensando como advogado. Isso é pura relação de consumo pois Vitória é consumidora e o vendedor fornecedor de produtos e serviços. No caso, por força do Art. 18 do CDC, ela teria a opção de escolha entre devolução ou abatimento. Questão passível de anulação, ao me ver.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo