A Resolução n.º 222, de 28 de março de 2018, regulamenta as ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023
Banca:
Aroeira
Órgão:
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Prova:
Aroeira - 2023 - Prefeitura de Piracanjuba - GO - Médico Veterinário |
Q2344927
Veterinária
A Resolução n.º 222, de 28 de março de 2018, regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos
de serviços de saúde. Segundo essa resolução, os resíduos
de serviços de saúde devem ser segregados no momento
de sua geração conforme classificação por grupos. Analise as afirmações a seguir e assinale nos parênteses V
para as verdadeiras e F para as falsas. Ao final, marque a
alternativa correta:
( ) Os resíduos classificados como Grupo A contêm produtos químicos que representam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, conforme suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
( ) Os resíduos classificados como Grupo C são materiais que contêm radionuclídeos em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear, para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
( ) Nos resíduos classificados como Grupo B é possível a presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
( ) Os resíduos classificados como Grupo D apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde, mas não ao meio ambiente.
( ) Os resíduos classificados como Grupo E são materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados em laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e similares.
( ) Os resíduos classificados como Grupo A contêm produtos químicos que representam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, conforme suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
( ) Os resíduos classificados como Grupo C são materiais que contêm radionuclídeos em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear, para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
( ) Nos resíduos classificados como Grupo B é possível a presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
( ) Os resíduos classificados como Grupo D apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde, mas não ao meio ambiente.
( ) Os resíduos classificados como Grupo E são materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados em laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e similares.