Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel par...

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Q1933139 Direito Civil
Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel para ele. Para amedrontar Lucas, Jairo fez diversas ameaças, inclusive a de que a esposa de Lucas pagaria com a própria vida caso Lucas se recusasse a formalizar a doação ou buscasse a ajuda das autoridades. Como Jairo sabidamente mantinha armas ilegais em casa e era conhecido pelo seu comportamento extremamente violento, Lucas sujeitou-se à coação e firmou o contrato de doação. As ameaças de Jairo a Lucas e sua família continuaram ocorrendo periodicamente, mesmo após a celebração da doação, e só findaram quando Jairo veio a falecer, dois anos depois, por causas naturais. Ao receber essa notícia, Lucas decidiu procurar um advogado para perguntar se ainda era possível anular o contrato de doação que ele fora coagido a celebrar.
Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:
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Gabarito B

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; ("e só findaram quando Jairo veio a falecer")

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

O prazo é DECADENCIAL (de 4 anos) e por isso não se suspende ou interrompe (somente os prazos prescricionais são suspensos ou interrompidos).

Art. 178. É de quatro anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Macete para o caso de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO por COAÇÃO:

Se quiser ANULAR a COAÇÃO, COCE 4

COação ---> prazo contado do dia em que ela CEssar --> 4 anos

Um pequena observação em relação à Coação nos negócios jurídicos:

Moral> É anulável;

Física: Há duas correntes:

·        Tartuce> É nulo;

·        Carlos Roberto Gonçalves> Inexistente;

Eu fiquei na dúvida entre a B e a E... uma fala de decadência, outra de prescrição.

Alguém tem algum macete para eu entender essa diferenciação?

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