Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel par...
Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da anulação de um contrato devido à coação. No caso em questão, Lucas foi forçado a doar um imóvel por meio de ameaças, configurando uma situação de coação.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a coação é um vício de consentimento que pode tornar o contrato anulável. O artigo 178 do Código Civil estabelece que o prazo para pleitear a anulação de um negócio jurídico por vício de consentimento, como a coação, é de quatro anos. Esse prazo começa a correr a partir do momento em que a coação cessar.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - começou a fluir na data de celebração da doação e foi interrompido na data da morte de Jairo: Esta alternativa está incorreta. O prazo não começa a contar da data da celebração do contrato porque a coação ainda estava em curso. O prazo só começa a correr quando a coação termina, ou seja, na morte de Jairo.
B - começou a fluir na data da morte de Jairo e não pode ser interrompido: Esta é a alternativa correta. Como as ameaças só cessaram com a morte de Jairo, é a partir desse momento que Lucas pode exercer seu direito de anular o contrato. O prazo, segundo a legislação, não sofre interrupções.
C - começou a fluir na data de celebração da doação e será suspenso caso Lucas venha a pedir a anulação do contrato: Incorreta. O prazo não começa na data da celebração, pois a coação ainda existia. Além disso, o pedido de anulação não suspende o prazo prescricional.
D - tinha natureza prescricional e já havia se esgotado na data da morte de Jairo: Incorreta. Como o prazo só começa a contar após a cessação da coação, ele não poderia ter se esgotado na data da morte de Jairo.
E - tinha natureza prescricional e começou a correr na data da morte de Jairo: Embora o início do prazo esteja correto, esta alternativa não reflete a não interrupção ou suspensão do prazo. A opção B é mais precisa.
Para exemplificar, imagine que alguém foi obrigado a vender sua casa sob ameaça de violência. Se a ameaça persistir até um certo evento, como a prisão do ameaçador, é a partir desse evento que o prazo para anular a venda começa a contar.
Estratégia para resolver questões como esta: Identifique o ponto em que o vício de consentimento, como a coação, efetivamente cessa. O prazo prescricional para anulação só começa a contar a partir desse momento.
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Gabarito B
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; ("e só findaram quando Jairo veio a falecer")
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
O prazo é DECADENCIAL (de 4 anos) e por isso não se suspende ou interrompe (somente os prazos prescricionais são suspensos ou interrompidos).
Art. 178. É de quatro anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Macete para o caso de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO por COAÇÃO:
Se quiser ANULAR a COAÇÃO, COCE 4
COação ---> prazo contado do dia em que ela CEssar --> 4 anos
Um pequena observação em relação à Coação nos negócios jurídicos:
Moral> É anulável;
Física: Há duas correntes:
· Tartuce> É nulo;
· Carlos Roberto Gonçalves> Inexistente;
Eu fiquei na dúvida entre a B e a E... uma fala de decadência, outra de prescrição.
Alguém tem algum macete para eu entender essa diferenciação?
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