Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel par...
Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:
Gabarito B
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; ("e só findaram quando Jairo veio a falecer")
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
O prazo é DECADENCIAL (de 4 anos) e por isso não se suspende ou interrompe (somente os prazos prescricionais são suspensos ou interrompidos).
Art. 178. É de quatro anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Macete para o caso de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO por COAÇÃO:
Se quiser ANULAR a COAÇÃO, COCE 4
COação ---> prazo contado do dia em que ela CEssar --> 4 anos
Um pequena observação em relação à Coação nos negócios jurídicos:
Moral> É anulável;
Física: Há duas correntes:
· Tartuce> É nulo;
· Carlos Roberto Gonçalves> Inexistente;
Eu fiquei na dúvida entre a B e a E... uma fala de decadência, outra de prescrição.
Alguém tem algum macete para eu entender essa diferenciação?
CO4Ç4O --> Prazo decadencial (não há suspensão e nem interrupção) 4 anos da Cessação.
Gab.: B
Esforça-te e tem bom ânimo!
Errei essa questão!
O prazo é de decadência e é de 4 anos, começando sua contagem quando ela cessar, conforme o CC/2002:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Por mim deveria ser nulo. Teve ameaça de morte e tudo.
bem boladaaaaaaaa
CO4Ç4O --> Prazo decadencial (não há suspensão e nem interrupção) 4 anos da Cessação.
Fonte: Comentários QC ⭐
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
letra b
Todos os prazos decadenciais são peremptórios, ou seja, são imparáveis. Salvo lei, como o CDC.