Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel par...
Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:
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Gabarito B
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; ("e só findaram quando Jairo veio a falecer")
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
O prazo é DECADENCIAL (de 4 anos) e por isso não se suspende ou interrompe (somente os prazos prescricionais são suspensos ou interrompidos).
Art. 178. É de quatro anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Macete para o caso de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO por COAÇÃO:
Se quiser ANULAR a COAÇÃO, COCE 4
COação ---> prazo contado do dia em que ela CEssar --> 4 anos
Um pequena observação em relação à Coação nos negócios jurídicos:
Moral> É anulável;
Física: Há duas correntes:
· Tartuce> É nulo;
· Carlos Roberto Gonçalves> Inexistente;
Eu fiquei na dúvida entre a B e a E... uma fala de decadência, outra de prescrição.
Alguém tem algum macete para eu entender essa diferenciação?
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