Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel par...

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Q1933139 Direito Civil
Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel para ele. Para amedrontar Lucas, Jairo fez diversas ameaças, inclusive a de que a esposa de Lucas pagaria com a própria vida caso Lucas se recusasse a formalizar a doação ou buscasse a ajuda das autoridades. Como Jairo sabidamente mantinha armas ilegais em casa e era conhecido pelo seu comportamento extremamente violento, Lucas sujeitou-se à coação e firmou o contrato de doação. As ameaças de Jairo a Lucas e sua família continuaram ocorrendo periodicamente, mesmo após a celebração da doação, e só findaram quando Jairo veio a falecer, dois anos depois, por causas naturais. Ao receber essa notícia, Lucas decidiu procurar um advogado para perguntar se ainda era possível anular o contrato de doação que ele fora coagido a celebrar.
Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da anulação de um contrato devido à coação. No caso em questão, Lucas foi forçado a doar um imóvel por meio de ameaças, configurando uma situação de coação.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a coação é um vício de consentimento que pode tornar o contrato anulável. O artigo 178 do Código Civil estabelece que o prazo para pleitear a anulação de um negócio jurídico por vício de consentimento, como a coação, é de quatro anos. Esse prazo começa a correr a partir do momento em que a coação cessar.

Vamos agora analisar cada alternativa:

A - começou a fluir na data de celebração da doação e foi interrompido na data da morte de Jairo: Esta alternativa está incorreta. O prazo não começa a contar da data da celebração do contrato porque a coação ainda estava em curso. O prazo só começa a correr quando a coação termina, ou seja, na morte de Jairo.

B - começou a fluir na data da morte de Jairo e não pode ser interrompido: Esta é a alternativa correta. Como as ameaças só cessaram com a morte de Jairo, é a partir desse momento que Lucas pode exercer seu direito de anular o contrato. O prazo, segundo a legislação, não sofre interrupções.

C - começou a fluir na data de celebração da doação e será suspenso caso Lucas venha a pedir a anulação do contrato: Incorreta. O prazo não começa na data da celebração, pois a coação ainda existia. Além disso, o pedido de anulação não suspende o prazo prescricional.

D - tinha natureza prescricional e já havia se esgotado na data da morte de Jairo: Incorreta. Como o prazo só começa a contar após a cessação da coação, ele não poderia ter se esgotado na data da morte de Jairo.

E - tinha natureza prescricional e começou a correr na data da morte de Jairo: Embora o início do prazo esteja correto, esta alternativa não reflete a não interrupção ou suspensão do prazo. A opção B é mais precisa.

Para exemplificar, imagine que alguém foi obrigado a vender sua casa sob ameaça de violência. Se a ameaça persistir até um certo evento, como a prisão do ameaçador, é a partir desse evento que o prazo para anular a venda começa a contar.

Estratégia para resolver questões como esta: Identifique o ponto em que o vício de consentimento, como a coação, efetivamente cessa. O prazo prescricional para anulação só começa a contar a partir desse momento.

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Comentários

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Gabarito B

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; ("e só findaram quando Jairo veio a falecer")

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

O prazo é DECADENCIAL (de 4 anos) e por isso não se suspende ou interrompe (somente os prazos prescricionais são suspensos ou interrompidos).

Art. 178. É de quatro anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Macete para o caso de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO por COAÇÃO:

Se quiser ANULAR a COAÇÃO, COCE 4

COação ---> prazo contado do dia em que ela CEssar --> 4 anos

Um pequena observação em relação à Coação nos negócios jurídicos:

Moral> É anulável;

Física: Há duas correntes:

·        Tartuce> É nulo;

·        Carlos Roberto Gonçalves> Inexistente;

Eu fiquei na dúvida entre a B e a E... uma fala de decadência, outra de prescrição.

Alguém tem algum macete para eu entender essa diferenciação?

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