Adamastor procurou seu amigo Ricardo, técnico em informática...
A respeito desse contrato, é correto afirmar que se trata de negócio:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o contrato entre Adamastor e Ricardo. Este caso trata de um vício de consentimento no âmbito do Direito Civil, especificamente sobre a anulação de negócios jurídicos devido a um erro essencial.
De acordo com o artigo 138 do Código Civil Brasileiro, o erro é considerado vício do consentimento quando incidir sobre a natureza do negócio, o objeto principal ou alguma qualidade a ele essencial. No caso, Adamastor foi induzido ao erro, pois o computador não atendia às necessidades especificadas.
Exemplo prático: Imagine que você comprou um carro acreditando que ele fosse 4x4 devido à informação do vendedor, mas, na verdade, ele não possui essa característica. Isso configura erro essencial quanto à qualidade do bem.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque o negócio é inválido devido ao erro. No entanto, o Código Civil, no artigo 171, permite que o negócio inválido por erro seja confirmado pela parte prejudicada, caso ela assim deseje.
Análise das alternativas incorretas:
A - Inválido, cujo vício não pode ser sanado pelo decurso do tempo: Esta alternativa está errada porque o vício de consentimento, como o erro, pode ser sanado por confirmação da parte prejudicada, conforme mencionado.
C - Ineficaz, que pode ser impugnado judicialmente por qualquer interessado: O termo "ineficaz" refere-se a negócios que não produzem efeitos perante terceiros, mas aqui trata-se de um vício de consentimento, que não é questão de eficácia.
D - Ineficaz, cujo vício pode ser conhecido de ofício pelo juiz: O erro como vício de consentimento não pode ser conhecido de ofício, é necessário que a parte interessada o alegue.
E - Apenas parcialmente nulo, por aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos: Esta alternativa está incorreta, pois o erro essencial torna o negócio anulável, não parcialmente nulo. O princípio da conservação aplica-se de outra forma, preservando partes do negócio que não estão viciadas, o que não é o caso aqui.
Ao resolver questões de Direito Civil, é importante identificar o tipo de vício ou defeito no negócio jurídico. Em casos de erro, a anulação é a medida cabível, mas com a possibilidade de confirmação pela parte enganada.
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Comentários
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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Queria saber se inválido é a mesma coisa que anulável? Sem comentários, essa FGV tem cada gabarito.
De qual vício se trata?
Ricardo induziu Adamastor em erro, na medida em que "[...] as especificações do aparelho adquirido eram totalmente insuficientes para o uso pretendido".
Portanto, o negócio foi maculado por dolo.
Ensina Caio Mário:
- "Inscrito entre os vícios do consentimento, que levam à anulação do negócio, o dolo consiste nas práticas ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito, ou a terceiro" (2024, p. 450).
Em síntese:
- Dolo = indução em erro substancial.
Em que plano do negócio jurídico opera?
No plano da validade.
Isso porque, embora não conste expressamente no art. 104 do Código Civil, a validade do negócio exige emissão de vontade livre (COSTA-NETO; OLIVEIRA, 2024, p. 290).
A situação em comento ilustra bem esse requisito: ainda que Adamastor tenha manifestado vontade (= anuiu em comprar o aparelho), tal vontade não pode ser considerada livre (= porque foi induzido em erro substancial).
Ou seja, o negócio é inválido (≠ "ineficaz").
Observação
- vontade → plano da existência;
- vontade livre → validade.
Certo, mas de que tipo de invalidade se trata? Nulidade ou anulabilidade?
Conforme Carlos Elias e João Costa-Neto:
- "No sistema do Direito Civil, há dois tipos de invalidades (= nulidades lato sensu): a nulidade absoluta e a nulidade relativa. Essa última também é chamada de anulabilidade" (2024, p. 291).
O dolo consubstancia hipótese de anulabilidade (CC, art. 171, II).
Vamos às alternativas.
A) inválido, cujo vício não pode ser sanado pelo decurso do tempo.
Errado.
Diferentemente da nulidade (CC, art. 169), a anulabilidade pode ser sanada pelo decurso do tempo. No caso do dolo, o prazo decadencial para tanto é de quatro anos (CC, art. 178, II).
B) inválido, mas que pode ser confirmado por Adamastor se ele quiser.
Certo.
- CC, art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
C) ineficaz, que pode ser impugnado judicialmente por qualquer interessado.
Errado.
De fato, a anulabilidade pode ser alegada pelos interessados (CC, art. 177).
Porém, não é "ineficaz", mas inválido.
D) ineficaz, cujo vício pode ser conhecido de ofício pelo juiz que vier a analisar o caso.
Errado.
Uma vez mais: não é "ineficaz", mas inválido.
Além disso, não pode o juiz pronunciar de ofício (CC, art. 177).
E) apenas parcialmente nulo, por aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos.
Errado.
Anulável (CC, art. 171, II).
Gabarito: b.
QUESTÕES SIMILARES
I. Q1796492 | FGV - 2020 - MPE-RJ - Estagiário do Ministério Público do Rio de Janeiro.
II. Q904066 | NUCEPE - 2018 - PC-PI - Delegado de Polícia Civil.
FONTE
COSTA-NETO, João; OLIVEIRA, Carlos Elias de. Direito Civil: volume único. 3ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2024.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: teoria geral. 35ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
Comentário atualizado em 14 de abril de 2024.
Correta a indignação, deveria ter sido colocado ""anulável", podendo ser confirmado pelas partes, se for da vontade ambas", por exemplo.
Posso estar enganada, MAS considerando os planos de análise do negócio jurídico (existência, validade e eficácia), a análise da nulidade e da anulabilidade estão no plano da validade. Então, se o negócio jurídico apresenta defeito anulável, não está errado dizer que é inválido. Ele é inválido, mas, por ser anulável, pode ser confirmado pela parte se ela quiser.
Obs.: eu também errei a questão
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