Adamastor procurou seu amigo Ricardo, técnico em informática...
A respeito desse contrato, é correto afirmar que se trata de negócio:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Queria saber se inválido é a mesma coisa que anulável? Sem comentários, essa FGV tem cada gabarito.
Caso concreto
Ricardo induziu Adamastor a erro, porque ofereceu-lhe informações insuficientes para o uso do computador.
Portanto, o negócio padece de dolo, isto é, "hipótese em que uma pessoa, maliciosamente, induz outrem a concluir negócio jurídico em erro substancial" (OLIVA; TEPEDINO, 2020, p. 321).
Alternativas
A) inválido, cujo vício não pode ser sanado pelo decurso do tempo.
Errado.
É correto afirmar que o negócio é inválido, uma vez que, para o "Direito Civil, há dois tipos de invalidades (= nulidades lato sensu): a nulidade absoluta e a nulidade relativa. Essa última também é chamada de anulabilidade" (NETO; OLIVEIRA, 2023, p. 373).
Na hipótese em exame, trata-se de nulidade relativa (CC, art. 171, II).
Contudo, "pode ser convalidado pela vontade das partes ou pelo transcurso do prazo decadencial correspondente" (NETO; OLIVEIRA, 2023, p. 378).
B) inválido, mas que pode ser confirmado por Adamastor se ele quiser.
Certo.
Remeto à justificativa da alternativa anterior.
C) ineficaz, que pode ser impugnado judicialmente por qualquer interessado.
Errado.
"Enquanto não houver pronunciamento judicial, o negócio produzirá todos os seus efeitos jurídicos" (NETO; OLIVEIRA, 2023, p. 373).
D) ineficaz, cujo vício pode ser conhecido de ofício pelo juiz que vier a analisar o caso.
Errado.
Isso porque, além de o negócio produzir efeitos enquanto não for reconhecido o vício, a anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz (CC, art. 177).
E) apenas parcialmente nulo, por aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos.
Errado.
O negócio não é nulo, mas anulável.
Gabarito: b.
QUESTÕES SIMILARES
Q904066 | NUCEPE - 2018 - PC-PI - Delegado de Polícia Civil.
Q1796492 | FGV - 2020 - MPE-RJ - Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
FONTE
NETO, João Costa; OLIVEIRA, Carlos E. Elias de. Direito Civil: volume único. 2ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2023.
OLIVA, Milena Donato; TEPEDINO, Gustavo. Fundamentos do Direito Civil: teoria geral do Direito Civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Comentário atualizado em 14/4/2024.
Correta a indignação, deveria ter sido colocado ""anulável", podendo ser confirmado pelas partes, se for da vontade ambas", por exemplo.
Posso estar enganada, MAS considerando os planos de análise do negócio jurídico (existência, validade e eficácia), a análise da nulidade e da anulabilidade estão no plano da validade. Então, se o negócio jurídico apresenta defeito anulável, não está errado dizer que é inválido. Ele é inválido, mas, por ser anulável, pode ser confirmado pela parte se ela quiser.
Obs.: eu também errei a questão
Fiz essa prova, sai de lá chorando. Já tô pronta pra proxima!
Negocio juridico é valido, porem anulavel. se fosse invalido nao surtiria efeito. Gabarito desleal com o candidato na ansia de dificultar a quedtao
Gente, bom dia! alguém sabe informar se essas aulas da plataforma do Q concursos são boas e atualizadas?
Quem já assistiu e estudou por elas, dá um feedback aqui!
OBRIGADA!!
Só pra refrescar: NULIDADE encontra-se dentro do plano de VALIDADE.
A EFICÁCIA diz respeito aos efeitos gerados pelo negócio jurídico. Engloba: condição, termo, encargo....
O art. 171 do Código Civil esclarece que, além dos casos expressamente previstos em lei, são anuláveis os negócios jurídicos, sendo citado nos incisos as hipóteses:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
NULIDADES
✅Não convelescem com o decurso do tempo;
✅Nem o juiz nem as partes podem suprir
✅Devem ser pronunciadas de ofício pelo juiz
✅Podem ser alegadas por quaisquer interessados e pelo MP, quando lhe couber intervir.
ANULABILIDADES
✅Convalescem no tempo (decaem em 4 anos - se a lei não dispuser o prazo, será de 2 anos)
✅Podem ser supridas
✅Não podem ser pronunciadas de ofício pelo juiz
✅Só podem ser alegadas pelas partes.
ficar atento ao comando da questão.
se pedisse “segundo o entendimento do STJ” seria causa de ineficácia.
Art. 172, CC - O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Como a questão trata de ERRO, está localizado no plano da VALIDADE - Visto que é exigido que a VONTADE seja livre. Olhar sempre para intenção de quem está firmando o negócio, separar os referentes, ou seja, os personagens para depois responder.
O autor Pontes de Miranda, criou a teoria da Escada Ponteana, com o objetivo de dar forma e explicar as etapas de construção de um negócio jurídico a fim de que ele produza efeitos na vida civil, ou seja, no mundo concreto.
1° Plano da Existência;
2° Plano da Validade;
3° Plano da Eficácia;
PLANO DA EXISTÊNCIA: No plano da existência, analisa-se os pressupostos existenciais ou elementos constitutivos do negócio jurídico, sem os quais ele é um nada. Se faltar qualquer um desses pressupostos de existência, o negócio jurídico será inexistente.
Os pressupostos de existência são
a) Forma
b) Agente
c) Vontade
d) Objeto
Mnemônico: FAVO (DE MEL)
PLANO DA VALIDADE: O plano de validade é um "adjetivo", pois qualifica o negócio para que tenha efeitos. Lembrar dos mesmos da Existência - Acompanhados de adjetivos, explicação sobre o que é:
Os pressupostos de validade - CC, art. 104:
a) Forma: prescrita ou não defesa em lei;
b) Agente: capaz e legítimo;
c)Vontade: livre e de boa-fé (CC, art. 107);
d)Objeto: lícito, possível, determinado ou determinável;
PLANO DA EFICÁCIA: Preenchidos os pressupostos de existência e validade dos negócios jurídicos, geralmente produzem efeitos de imediato.
A eficácia pressupõe a possibilidade de modificação ou extinção dos direitos. Neste terceiro plano, há os elementos acidentais. Os elementos são acidentais, porque podem, ou não, ocorrer. Esses elementos são denominados de “modalidades” por alguns autores.
A) CONDIÇÃO - Evento futuro e incerto "se, enquanto"
B) TERMO - Evento futuro e certo
C) ENCARGO - (modo): Trata-se de um ônus imposto ao credor para que possa exigir o cumprimento da prestação assumida pelo devedor. Lembrar de Carga.
Mnemônico: Elementos Acidentais - CONTEN.
OBS - COAÇÃO ABSOLUTA É A COAÇÃO FÍSICA - OU SEJA, PORRAD@ - LEVOU UM CA$$ETE PRA ACEITAR O NEGÓCIO? É INEXISTÊNCIA. NINGUÉM MANIFESTA A PRÓPRIA VONTADE APANHANDO.
art. 145, do cc: são negócios jurídicos anuláveis por dolo quando este for a sua causa
art. 172, do cc: o negóciojurídico anulável pode ser confirmado pelas parte, salvo direto de terceitro