Adamastor procurou seu amigo Ricardo, técnico em informática...
A respeito desse contrato, é correto afirmar que se trata de negócio:
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Comentários
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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Queria saber se inválido é a mesma coisa que anulável? Sem comentários, essa FGV tem cada gabarito.
Caso concreto
Ricardo induziu Adamastor a erro, porque ofereceu-lhe informações insuficientes para o uso do computador.
Portanto, o negócio padece de dolo, isto é, "hipótese em que uma pessoa, maliciosamente, induz outrem a concluir negócio jurídico em erro substancial" (OLIVA; TEPEDINO, 2020, p. 321).
Alternativas
A) inválido, cujo vício não pode ser sanado pelo decurso do tempo.
Errado.
É correto afirmar que o negócio é inválido, uma vez que, para o "Direito Civil, há dois tipos de invalidades (= nulidades lato sensu): a nulidade absoluta e a nulidade relativa. Essa última também é chamada de anulabilidade" (NETO; OLIVEIRA, 2023, p. 373).
Na hipótese em exame, trata-se de nulidade relativa (CC, art. 171, II).
Contudo, "pode ser convalidado pela vontade das partes ou pelo transcurso do prazo decadencial correspondente" (NETO; OLIVEIRA, 2023, p. 378).
B) inválido, mas que pode ser confirmado por Adamastor se ele quiser.
Certo.
Remeto à justificativa da alternativa anterior.
C) ineficaz, que pode ser impugnado judicialmente por qualquer interessado.
Errado.
"Enquanto não houver pronunciamento judicial, o negócio produzirá todos os seus efeitos jurídicos" (NETO; OLIVEIRA, 2023, p. 373).
D) ineficaz, cujo vício pode ser conhecido de ofício pelo juiz que vier a analisar o caso.
Errado.
Isso porque, além de o negócio produzir efeitos enquanto não for reconhecido o vício, a anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz (CC, art. 177).
E) apenas parcialmente nulo, por aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos.
Errado.
O negócio não é nulo, mas anulável.
Gabarito: b.
QUESTÕES SIMILARES
Q904066 | NUCEPE - 2018 - PC-PI - Delegado de Polícia Civil.
Q1796492 | FGV - 2020 - MPE-RJ - Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
FONTE
NETO, João Costa; OLIVEIRA, Carlos E. Elias de. Direito Civil: volume único. 2ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2023.
OLIVA, Milena Donato; TEPEDINO, Gustavo. Fundamentos do Direito Civil: teoria geral do Direito Civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Comentário atualizado em 14/4/2024.
Correta a indignação, deveria ter sido colocado ""anulável", podendo ser confirmado pelas partes, se for da vontade ambas", por exemplo.
Posso estar enganada, MAS considerando os planos de análise do negócio jurídico (existência, validade e eficácia), a análise da nulidade e da anulabilidade estão no plano da validade. Então, se o negócio jurídico apresenta defeito anulável, não está errado dizer que é inválido. Ele é inválido, mas, por ser anulável, pode ser confirmado pela parte se ela quiser.
Obs.: eu também errei a questão
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