Marcílio, oficial-geral em atividade, praticou crime militar...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
STM
Prova:
CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos |
Q90605
Direito Processual Penal Militar
Texto associado
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
CPPM.
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
CPPM.
Marcílio, oficial-geral em atividade, praticou crime militar próprio. Nesse caso é de competência originária do Superior Tribunal Militar conhecer, processar e julgar o feito, que seguirá o procedimento ordinário, restando ao ministro relator a tarefa de realizar a instrução criminal, sendo exigida, para a abertura da sessão de julgamento, a presença de todos os ministros em exercício.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Justificativa do CESPE para a anulação:
Onde se lê “oficial-geral”, deveria ler-se “oficial-general”. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
http://www.cespe.unb.br/concursos/stm2010/arquivos/STM_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF
Assim, o que gerou a anulação foi o erro de grafia. O gabarito preliminar considerou a questão como CORRETA.
Vejamos a legislação:
LEI Nº 8.457/92 – Lei de Organização da Justiça Militar da União
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)
CPPM
Art. 490. O relator será um ministro togado, escolhido por sorteio, cabendo-lhe as atribuições de juiz instrutor do processo.
Art. 496. Concluída a instrução, o Tribunal procederá, em sessão plenária, ao julgamento do processo, observando-se o seguinte: (...)
b) aberta a sessão, com a presença de todos os ministros em exercício, será apregoado o réu e, presente êste, o presidente dará a palavra ao relator, que fará o resumo das principais peças dos autos e da prova produzida;
Onde se lê “oficial-geral”, deveria ler-se “oficial-general”. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
http://www.cespe.unb.br/concursos/stm2010/arquivos/STM_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF
Assim, o que gerou a anulação foi o erro de grafia. O gabarito preliminar considerou a questão como CORRETA.
Vejamos a legislação:
LEI Nº 8.457/92 – Lei de Organização da Justiça Militar da União
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)
CPPM
Art. 490. O relator será um ministro togado, escolhido por sorteio, cabendo-lhe as atribuições de juiz instrutor do processo.
Art. 496. Concluída a instrução, o Tribunal procederá, em sessão plenária, ao julgamento do processo, observando-se o seguinte: (...)
b) aberta a sessão, com a presença de todos os ministros em exercício, será apregoado o réu e, presente êste, o presidente dará a palavra ao relator, que fará o resumo das principais peças dos autos e da prova produzida;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo