Celso é um médico cardiologista que mora em um apartamento ...
Sem prejuízo de outras possíveis classificações sobre seu domicílio, é correto afirmar que Celso:
Gabarito: C
CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
DOMICÍLIO DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. , , in verbis:
Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Fala-se em domicílio especial pelo fato de não abranger todos os atos praticados pelo indivíduo, mas, apenas, aqueles que resultem do contrato celebrado.
Fonte: LFG. Jus Brasil
O DOMICÍLIO CIVIL SUBDIVIDE-SE EM:
VOLUNTÁRIO - é aquele que decorre de ato de vontade, quando o indivíduo fixa sua residência, em certo lugar, com ânimo definitivo.
ESPECIAL (DE ELEIÇÃO) - É aquele no qual as partes elegem seus respectivos domicílios perante um contrato.
LEGAL/NECESSÁRIO - Domicílio imposto por lei (art. 76 do CC - incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso)
Já vi uma explicação que o especial seria subdividido em dois: contratual e o de eleição. Para alguns doutrinadores seriam a mesma coisa já para outros seriam espécies de domicílio distintas
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 72 parágrafo único do CC: se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem,
Gabarito: C
CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
...
O DOMICÍLIO CIVIL SUBDIVIDE-SE EM:
VOLUNTÁRIO - é aquele que decorre de ato de vontade, quando o indivíduo fixa sua residência, em certo lugar, com ânimo definitivo.
ESPECIAL (DE ELEIÇÃO) - É aquele no qual as partes elegem seus respectivos domicílios perante um contrato.
LEGAL/NECESSÁRIO - Domicílio imposto por lei (art. 76 do CC - incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso)
Observe-se que ele não atua como servidor público na cidade Barueri, pois atende seu próprio consultório. Por isso, Barueri não é domicílio necessário (art. 76, CC).
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Caso esteja errado, corrija-me, para que não atrapalhe os colegas.
Letra C
Pra quem achar que ajuda, acabei de criar esse mnemônico:
"Domicílio necessário, Pra MIM, só em São Paulo."
Preso: o lugar em que cumprir a sentença
Marítimo: onde o navio estiver matriculado (algumas questões dizem "ancorado", cuidado!)
Incapaz: o do seu representante (absolutamente inc.) ou assistente (relativamente inc.)
Militar: onde servir OU na sede do comando (no caso de Marinha ou Aeronáutica)
SP (Servidor Público): o lugar em que exerce permanentemente suas funções
A questão tá mais pra lógica do que civil. kkkkkk
Espécies de domicílio segundo FGV: voluntário; profissional; legal/necessário; e de eleição/especial.