Celso é um médico cardiologista que mora em um apartamento ...

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Q1933141 Direito Civil
Celso é um médico cardiologista que mora em um apartamento alugado na cidade de São Paulo. Ele mantém dois consultórios para trabalhar: o primeiro funciona em um imóvel alugado na própria cidade de São Paulo, no qual Celso atende seus pacientes de segunda a quarta-feira, e o outro funciona em um imóvel de sua propriedade situado na cidade de Barueri, onde ele atende pacientes às sextas-feiras. Em sua rotina semanal, Celso dirige até Barueri toda sexta-feira de manhã e retorna a São Paulo no mesmo dia, logo após o final do expediente.
Sem prejuízo de outras possíveis classificações sobre seu domicílio, é correto afirmar que Celso: 
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Gabarito: C

CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

DOMICÍLIO DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art.  ,  , in verbis:

Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

Fala-se em domicílio especial pelo fato de não abranger todos os atos praticados pelo indivíduo, mas, apenas, aqueles que resultem do contrato celebrado.

Fonte: LFG. Jus Brasil

O DOMICÍLIO CIVIL SUBDIVIDE-SE EM:

VOLUNTÁRIO - é aquele que decorre de ato de vontade, quando o indivíduo fixa sua residência, em certo lugar, com ânimo definitivo.

ESPECIAL (DE ELEIÇÃO) - É aquele no qual as partes elegem seus respectivos domicílios perante um contrato.

LEGAL/NECESSÁRIO - Domicílio imposto por lei (art. 76 do CC - incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso)

Já vi uma explicação que o especial seria subdividido em dois: contratual e o de eleição. Para alguns doutrinadores seriam a mesma coisa já para outros seriam espécies de domicílio distintas

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

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