Sobre maus tratos a animais, leia as afirmações a seguir e ...
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Ano: 2023
Banca:
Aroeira
Órgão:
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Prova:
Aroeira - 2023 - Prefeitura de Piracanjuba - GO - Médico Veterinário |
Q2344931
Veterinária
Sobre maus tratos a animais, leia as afirmações a
seguir e marque a alternativa correta:
I. A Resolução n.º 1.236, de 29 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, determina e define que o médico veterinário deve registrar, no prontuário médico, parecer ou relatório, a constatação ou suspeita de crueldade, abuso ou maus-tratos, para se eximir da participação ou omissão em face de ato danoso ao(s) animal(is). No registro, deve indicar o responsável, o local, a data de ocorrência, os fatos e as situações pormenorizados, e finalizar com sua assinatura, carimbo e data do documento.
II. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetarem animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações em que existem condições de maus-tratos a animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como a espécies domésticas.
III. A denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal n.º 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, mesmo que o fato não resulte prejuízo.
IV. De acordo com Art. 32 da Lei Federal n.º 9.605/1998, aqueles que praticam atos de abusos, maus tratos, que ferem ou mutilam animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podem ser penalizados com pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. A pena será aumentada em até 2/3 se ocorrer a morte do animal.
I. A Resolução n.º 1.236, de 29 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, determina e define que o médico veterinário deve registrar, no prontuário médico, parecer ou relatório, a constatação ou suspeita de crueldade, abuso ou maus-tratos, para se eximir da participação ou omissão em face de ato danoso ao(s) animal(is). No registro, deve indicar o responsável, o local, a data de ocorrência, os fatos e as situações pormenorizados, e finalizar com sua assinatura, carimbo e data do documento.
II. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetarem animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações em que existem condições de maus-tratos a animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como a espécies domésticas.
III. A denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal n.º 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, mesmo que o fato não resulte prejuízo.
IV. De acordo com Art. 32 da Lei Federal n.º 9.605/1998, aqueles que praticam atos de abusos, maus tratos, que ferem ou mutilam animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podem ser penalizados com pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. A pena será aumentada em até 2/3 se ocorrer a morte do animal.