Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 3a R...

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Q535223 Direito Administrativo
Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é 17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata. Nos termos da Lei no 8.112/1990, deverá compensar as duas horas até o
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Podemos até dizer que essa questão cobra uma informação meio "decoreba". Mas temos que reconhecer que essa informação é muito útil para o dia a dia do servidor. Portanto, como você em breve estará no cargo que deseja, é bom saber se dá pra sair mais cedo quando precisa.

Note que, na verdade, não importa a razão pela qual Justina saiu mais cedo. O que importa é que, quando isso ocorrer, a chefia imediata pode estabelecer a compensação de horário para impedir que o servidor tenha descontado aquele período da sua remuneração. Mas deve-se seguir a determinação da lei 8.112/90, que assim dispõe a respeito:

"Art. 44.  O servidor perderá:
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata."

Portanto, para que a compensação sirva para impedir o desconto financeiro, ela deverá ocorrer até o mês subsequente. Assim, se o afastamento ocorreu em maio de 2015, a compensação deverá ocorrer até junho de 2015.

Logo, a resposta correta é a alternativa C.

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GABARITO C 

 

Lei 8.112

 

Art. 44. O servidor perderá:

 

II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

LETRA C
Questão bem prática da banca! 

GAB. C

Questão bem decoreba da banca.

Que venha CESPE para o INSS 2015.

mes subsequente ao do ocorrido.


Gabarito C

 Art.44.O servidor perderá:

  I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

  II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.


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