Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 3a R...
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Gabarito comentado
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Note que, na verdade, não importa a razão pela qual Justina saiu mais cedo. O que importa é que, quando isso ocorrer, a chefia imediata pode estabelecer a compensação de horário para impedir que o servidor tenha descontado aquele período da sua remuneração. Mas deve-se seguir a determinação da lei 8.112/90, que assim dispõe a respeito:
Portanto, para que a compensação sirva para impedir o desconto financeiro, ela deverá ocorrer até o mês subsequente. Assim, se o afastamento ocorreu em maio de 2015, a compensação deverá ocorrer até junho de 2015.
Logo, a resposta correta é a alternativa C.
Avante!
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GABARITO C
Lei 8.112
Art. 44. O servidor perderá:
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
LETRA C
Questão bem prática da banca!
GAB. C
Questão bem decoreba da banca.
Que venha CESPE para o INSS 2015.
mes subsequente ao do ocorrido.
Gabarito C
Art.44.O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
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