A existência da abertura de créditos suplementares por meio ...
disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse
assunto, julgue os itens que se seguem.
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ERRADO.
Pois essa é a exceção admitida pela constituição federal.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Complementando o comentário abaixo:
Créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações orçamentárias já presentes na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Exemplo: Na LOA de um certo município foi programada a construção de uma sala de aula no valor de R$ 50.000,00. Mas no decorrer da construção, percebeu-se que faltava R$ 3.000,00 para terminar a bendita sala. O que se faz? Pede-se autorização ao Poder Legislativa para abrir crédito adicional suplementar.
Contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária - ARO é "uma espécie de adiantamento de receitas que pode ser prevista na LOA" (Deusvaldo Carvalho - Orçamento e Contabilidade Pública). Em geral, é usada quando o governo não possui dinheiro em caixa suficiente para o pagamento de certas despesas - atende EVENTUAIS insuficiências de caixa de governo.
Bons estudos!
Antecipação da receita na LOA ou Antecipação de receita Orçamentária(ARO) não é fonte para abertura de creditos suplementares
Princípio da Exclusividade: o orçamento deve apenas tratar de receitas e despesas. Antigamente a LOA tratava de outros assuntos, como o acréscimo de receitas e despesas. A própria CF determina que na LOA somente pode aparecer receitas e despesas, excetuando-se:
Autorização para abertura de créditos suplementares (uma modalidade de créditos adicionais, que podem ainda ser, além de suplementares, especiais e extraordinários): aparecem durante o exercício, quando o Ente pede autorização ao Poder Legislativo através de uma Lei. Aumentam, reforçam o valor de uma dotação já existente, mas insuficiente, devendo o chefe do Executivo solicitar ao Legislativo mediante projeto de Lei.
Gente! concordo com as justificativas referentes às vedações ao princípio da exclusividade.
Mas vocês não perceberam uma coisa?
Não existe: Abertura de Créditos suplementares por meio de operações de crédito. Isso foi uma viagem do Cespe. Ele fez um trocadilho.
Mesmo se a questão dissesse que é uma exceção ao princípio da Exclusividade estaria ERRADA. Pois isso não existe.
abraços
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