Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar ...
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Gabarito comentado
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Considerando as informações do enunciado:
Competência: o sujeito que aplicou a pena era competente para tanto.
Forma: Não houve violação a nenhuma formalidade na aplicação da pena.
Objeto: É o elemento vicioso, uma vez que se refere ao conteúdo do ato, que é aplicação da penalidade de suspensão, que equivocadamente foi aplicada a de advertência.
Motivo: refere-se ao pressuposto de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo. O pressuposto de fato, relacionado às circunstâncias que ensejaram o ato, e o pressuposto de direito, o dispositivo legal em que se baseou o ato, estão corretos.
Finalidade: corresponde ao resultado que a Administração visa alcançar com o ato. Não contém vícios, uma vez que a finalidade do ato foi mantida, que é a de punição.
Portanto, o vício se encontra no elemento do objeto.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Adminstrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.
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Letra (b)
O objeto diz respeito à essência do ato administrativo, constituindo o
efeito jurídico imediato que tal ato produz, isto é, o resultado que,
juridicamente, o ato se propõe a produzir. Assim, se a infração requer a
pena de suspensão, esse deve ser o objeto do ato administrativo de
punição.
Gabarito B
Objeto é aquilo que está sendo praticado. No caso narrado, praticou o ato de advertência quando o correto seria o de suspensão.
Por exemplo, a lei de um município preveja que a instalação de bancas de jornais no passeio público deva ser consentida ao administrado mediante permissão de uso de bem público e a instalação de barracas em feiras livres deva ser facultada ao particular mediante autorização de uuso de bem público.
A administração concedesse um ato de autorização de uso de bem público afim da instalação de bancas de jornais, esse ato padeceria de vício de objeto, portanto, ato nulo.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB LETRA B.
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