Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar ...

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Q535224 Direito Administrativo
Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. No caso narrado, há
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São cinco os elementos que constituem o ato administrativo: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

Considerando as informações do enunciado:
Competência: o sujeito que aplicou a pena era competente para tanto.

Forma: Não houve violação a nenhuma formalidade na aplicação da pena.

Objeto: É o elemento vicioso, uma vez que se refere ao conteúdo do ato, que é aplicação da penalidade de suspensão, que equivocadamente foi aplicada a de advertência.

Motivo: refere-se ao pressuposto de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo. O pressuposto de fato, relacionado às circunstâncias que ensejaram o ato, e o pressuposto de direito, o dispositivo legal em que se baseou o ato, estão corretos.

Finalidade: corresponde ao resultado que a Administração visa alcançar com o ato. Não contém vícios, uma vez que a finalidade do ato foi mantida, que é a de punição.

Portanto, o vício se encontra no elemento do objeto.

Gabarito do professor: letra B.

Bibliografia:
DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Adminstrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.

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Comentários

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Letra (b)


O objeto diz respeito à essência do ato administrativo, constituindo o efeito jurídico imediato que tal ato produz, isto é, o resultado que, juridicamente, o ato se propõe a produzir. Assim, se a infração requer a pena de suspensão, esse deve ser o objeto do ato administrativo de punição.

Gabarito B

Objeto é aquilo que está sendo praticado. No caso narrado, praticou o ato de advertência quando o correto seria o de suspensão.

Vicio quanto ao objeto diferente daquele que a lei prevê para aquela situação. 
Por exemplo, a lei de um município preveja que a instalação de bancas de jornais no passeio público deva ser consentida ao administrado mediante permissão de uso de bem público e a instalação de barracas em feiras livres deva ser facultada ao particular mediante autorização de uuso de bem público

A administração concedesse um ato de autorização de uso de bem público afim da instalação de bancas de jornais, esse ato padeceria de vício de objeto, portanto, ato nulo.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

GAB LETRA B.


Cuidado com os comentários...

Eu errei essa questão pois raciocinei assim, se a penalidade e ato vinculado, ou seja o servidor nao pode escolher se vai aplicar advertência ou suspensão, ja logo exclui motivo e objeto que podem ser discricionários... foi isso que pensei na hora e nao em consequencia e objeto...sera que alguem pode me explicar porque meu raciocínio esta errado? 


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