Recentemente, a Portaria 672 de 08 de abril de 2024 do Minis...

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Q3094213 Veterinária
Recentemente, a Portaria 672 de 08 de abril de 2024 do Ministério da Agricultura, estabeleceu os procedimentos para cadastro dos Serviços de Inspeção, estabelecimentos e produtos no e-SISBI, bem como as regras e diretrizes para o processo de Integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Para os consórcios públicos que executam os serviços de inspeção é obrigatório incluir no e-SISBI:

(I) Relação de municípios que compõe o consórcio.
(II) Programa de trabalho elaborado de acordo com o modelo definido e disponibilizado pelo MAPA.
(III) Protocolo de intenções entre o consórcio e os municípios que contemple, de forma expressa, a atividade de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
(IV) População de cada município que compõe o consórcio.
Alternativas