Analise as afirmativas a seguir: I. A subcontratação total...
I. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial.
III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
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Importante ressaltar que a questão aborda, especificamente, a Lei nº 8.666/1993. Essa informação é relevante porque, em 1º de abril de 2021, foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2020). A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a totalidade da Lei nº 8.666/1993. A nova lei estabeleceu que a Lei nº 8.666/1993 só estará revogada após passados dois anos do início da vigência da nova lei. Durante esse período, a Lei nº 8.666/1993 permanecerá em vigor e a Lei nº 14.133/2021 também estará em vigor. Caberá ao administrador público escolher qual diploma irá utilizar em cada contratação pública, sendo vedada a combinação das duas leis. Sendo assim, tanto a Lei nº 8.666/2021 quanto a Lei nº 14.133/2021 poderão ser abordadas em questões de concurso público.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
I. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Correta. A rescisão do contrato é a extinção deste antes do prazo estipulado no instrumento contratual. A rescisão do contrato pode ocorrer pelos motivos previstos em lei. Os motivos que ensejam a rescisão do contrato estão elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. E o artigo 78, VI, do referido diploma legal determina que constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial.
Incorreta. É correto afirmar que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes. As partes, contudo, podem ser responsabilizadas pela inexecução total ou parcial do contrato. Nesse sentido, determina o artigo 66 da Lei nº 8.666/1993 que “o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial". Determina, ainda, o artigo 77 do mesmo diploma que “a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento".
III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
Incorreta. De acordo com o artigo 78, VII, da lei nº 8.666/1993 “o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores" constitui motivo para a rescisão do contrato.
Tendo em vista que apenas uma das afirmativas é correta, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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[GABARITO: LETRA B]
Da Execução dos Contratos
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Gab. B
Contratos Administrativos em 14 passos:
1° Conceito de Contrato Administrativo: ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.
2° Nos contratos administrativos são aplicados supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3° A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
4° Para cobrar a administração os encargos trabalhistas, primeiro deve ser cobrado o particular, já os encargos previdenciários podem ser cobrados concomitantemente da administração e do contratado. Prof. Erick Alves Direção Concursos.
5° Contratos da Administração é gênero. Contratos administrativos e contratos privados são espécies.
6° A presença de Clausulas Exorbitantes em um contrato é o que o caracteriza com sendo Contrato Administrativo, pois coloca a Administração Pública em uma posição superior em relação aos particulares. Di Pietro à Nos contratos administrativos as cláusulas exorbitantes podem estar implícitas, nos contratos privados as cláusulas exorbitantes devem estar explicitas (expressas) nos contratos.
7° Características dos Contratos Administrativos:
- Consensuais;
- Formais;
- Onerosos;
- Comutatividade;
- Intuito Personae.
8° Contratos Administrativos: formais e escritos (podem ser verbais para pequenas compras de até 8.800,00 reais de pronto pagamento).
9° Nos contratos de direito privado não há prazo para a finalização dos contratos.
10° Duração dos contratos administrativos:
11° Não podem ser com prazo indeterminados;
12° O prazo padrão de vigência dos contratos administrativos: vigência dos créditos orçamentários -12 meses-. Exceções:
* contratos previstos no PPA -plano plurianual- máximo de 4 anos;
* Contratos com serviço de execução continuada. Ex.: limpeza, vigilância; vigência de 60 meses prorrogada por mais 12 meses;
* Aluguel de equipamentos e programas de informática até 48 meses;
* Segurança nacional e inovação tecnológica até 120 meses.
13° Fato da Obra: reponsabilidade civil objetiva da administração pública, quando o contratado está realizando o objeto do contrato observando todas as normas técnicas pertinentes e mesmo assim ocorre prejuízo para um particular. Prof. Erick Alves Direção Concursos.
14° São cláusulas exorbitantes que devem estar presentes em todo contrato administrativo:
- Rescisão unilateral;
- Alteração unilateral;
- Fiscalização da execução;
- Aplicação de sanções;
- Ocupação temporária;
- Exigência de garantias;
- Restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido.
Bons estudos!
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