Analise as afirmativas a seguir: I. Todo aquele que, a qua...

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Q1673435 Legislação Federal
Analise as afirmativas a seguir:

I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decretolei nº 200, de 1967.

II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

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GAB. C

I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decretolei nº 200, de 1967. INCORRETA

O Decreto não fala de prazo.

Art. 89.

II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967. CORRETA

Conforme artigo 183 trazido na alternativa.

III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 1967. CORRETA

Conforme artigo 72 trazido na alternativa.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

 prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decreto lei nº 200, de 1967.

Art. 89. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição. 

I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decreto-Lei n.º 200, de 1967.

  • Art. 89. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição.

II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

  • Art. 183. As entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.

III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei n.º 200, de 1967.

  • Art. 72. Com base na lei orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira fixará as cotas e prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais.

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