A lei nº 10406/2002, que institui o Código Civil, estabelec...
I. As associações; II. As autarquias; III. As sociedades; IV. As fundações; V. As organizações religiosas; VI. Os partidos políticos;
Das pessoas jurídicas relacionadas acima, são de direito privado e constam no referido artigo do Código Civil, apenas:
Comentários
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Questão com evidente gabarito errado.
CC/02:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Quem acertou tem que estudar mais.
kkkk
Autarquias ?? quem acertou precisa estudar mais. Quem errou está no caminho certo.
Vamos notificar pq está errado
as autarquias são de Direito privado????
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