Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir co...
Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o instrumento de
contrato é obrigatório nos casos de concorrência,
tomada de preços, ordem de execução de serviço e nas
dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites destas duas últimas
modalidades de licitação.
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Gabarito comentado
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A resposta da assertiva consta no art. 62 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
"Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Formalização via Contrato
Obrigatório:
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 150 mil)
Facultativo:
- Convite
- Leilão
- Concurso
- Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica
Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)
- Carta-contrato (em caso de convite)
- Note de Empenho de Despesa
- Autorização de Compra
- Ordem de Execução de Serviço
GABARITO ERRADO
Ordem de execução de serviço não é modalidade de licitação. Quando a questão fala em "nos limites destas duas últimas modalidades de licitação", refere-se à ordem de execução de serviço e à tomada de preços.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Contrato é obrigatório em:
Concorrência, TP e Pregão
Dispensa e Inexigibilidade
Obrigações futuras
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