Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir co...

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Q824072 Direito Administrativo

Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preços, ordem de execução de serviço e nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas últimas modalidades de licitação.

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Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos.

A resposta da assertiva consta no art. 62 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

"Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".
Percebam que a assertiva está errada ao afirmar que o instrumento de contrato é obrigatório na ordem de execução de serviço. O restante da assertiva está de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Formalização via Contrato

 

Obrigatório:

- Concorrência

- Tomada de Preços

- Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 150 mil)

 

Facultativo:

- Convite

- Leilão

- Concurso

- Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

 

 

Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

- Carta-contrato (em caso de convite)

- Note de Empenho de Despesa

- Autorização de Compra

- Ordem de Execução de Serviço

GABARITO ERRADO

 

Ordem de execução de serviço não é modalidade de licitação. Quando a questão fala em "nos limites destas duas últimas modalidades de licitação", refere-se à ordem de execução de serviço e à tomada de preços. 

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Contrato é obrigatório em:

Concorrência, TP e Pregão

Dispensa e Inexigibilidade

Obrigações futuras

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