Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir co...
Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.
De acordo com a Instrução Normativa MPOG
n.º 2/2008 e suas alterações, serviços distintos podem
ser licitados e contratados conjuntamente, desde que
formalmente comprovado que o parcelamento torna o
contrato técnica, econômica e administrativamente
inviável ou provoca a perda de economia de escala e que
o órgão contratou o mesmo prestador para realizar
serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo
objeto, informando sobre a necessidade de segregação
das funções.
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Art 3º: Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:
I - O parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda da economia de escala; e
II - Os serviços podem ser prestados por emprega registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.
Parágrafo único: O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo projeto, assegurando segregação das funções.
O erro está no final, aonde afirma que os serviços podem ser licitados e contratados conjuntamente desde que o órgão tenha contratado o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização. Como que fiscalizo o meu próprio serviço ? Não tem como!!! Precisa de existir separação.
Att,
Avante !!!!!
Art.3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
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