Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir co...
Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.
De acordo com a Instrução Normativa MPOG
n.º 2/2008 e suas alterações, serviços distintos podem
ser licitados e contratados conjuntamente, desde que
formalmente comprovado que o parcelamento torna o
contrato técnica, econômica e administrativamente
inviável ou provoca a perda de economia de escala e que
o órgão contratou o mesmo prestador para realizar
serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo
objeto, informando sobre a necessidade de segregação
das funções.
Gabarito comentado
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A questão aborda a gestão de contratos no âmbito da administração pública, especificamente sobre a possibilidade de licitar e contratar serviços distintos de forma conjunta. Para isso, faz referência à Instrução Normativa MPOG n.º 2/2008 e suas alterações, bem como à Lei n.º 6.360/1976.
A legislação aplicável, principalmente a Instrução Normativa MPOG n.º 2/2008, estabelece que os serviços devem ser contratados de forma a garantir a eficiência e a economicidade. Em geral, o parcelamento de contratações é incentivado para aumentar a competitividade e evitar monopólios. No entanto, a questão menciona exceções a essa regra, caso o parcelamento se prove inviável técnica, econômica ou administrativamente.
Um ponto crucial no enunciado é a afirmação sobre a contratação do mesmo prestador para a execução e fiscalização dos serviços, o que não é permitido, pois contraria o princípio da segregação de funções. Este princípio é fundamental para evitar conflitos de interesse e garantir a integridade e a transparência dos processos de contratação.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "E - errado", pois a questão afirma que a mesma empresa pode realizar serviços de execução e fiscalização, o que está incorreto. A legislação vigente veda a contratação de um mesmo prestador para essas funções, justamente para garantir a imparcialidade e a fiscalização independente das atividades contratadas.
Por exemplo, suponha que um órgão governamental deseja contratar serviços de manutenção predial e a fiscalização desses serviços. Segundo a normativa, não seria permitido contratar a mesma empresa para ambas as funções, pois isso comprometeria a objetividade da fiscalização.
Erros na Questão:
A questão apresenta um equívoco ao afirmar que é possível contratar conjuntamente execução e fiscalização pelo mesmo prestador, o que contraria as normas de segregação de funções. Essa é a principal razão pela qual a alternativa é considerada errada.
Para evitar pegadinhas, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, observando especialmente as exceções e detalhes que podem mudar o sentido das normas aplicadas.
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Comentários
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Art 3º: Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:
I - O parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda da economia de escala; e
II - Os serviços podem ser prestados por emprega registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.
Parágrafo único: O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo projeto, assegurando segregação das funções.
O erro está no final, aonde afirma que os serviços podem ser licitados e contratados conjuntamente desde que o órgão tenha contratado o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização. Como que fiscalizo o meu próprio serviço ? Não tem como!!! Precisa de existir separação.
Att,
Avante !!!!!
Art.3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
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