É parcela que repercute no cálculo das férias acrescidas de...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Salvo a parcela elencada no item "c", as demais não repercutem no cálculo das férias, por não haver natureza salarial legalmente conferida.
RESPOSTA: C.
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Comentários
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Gabarito Letra C
De acordo com a CLT:
Art. 142 - O
empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da
sua concessão
[...]
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão
computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias
bons estudos
Lembrando que de acordo com o art 7º-XI da CF, a participação nos lucros ou resultados da empresa está DESVINCULADA da remuneração.
Por isso a letra D está incorreta.
Gabarito C
nas férias tem PINHO - Periculosidade, Insalubridade, a. Noturno, HOras extras.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Paula Marques, se as diárias forem superior a 50% do salário terão natureza salarial e assim repercutirão no cálculo das férias.
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