Acerca do papel do fiscalizador do contrato e do papel do p...
Acerca do papel do fiscalizador do contrato e do papel do preposto, julgue o item que se segue.
A respeito dos deveres e da responsabilidade do fiscal, é
correto afirmar que compete ao gestor/fiscal do
contrato: identificar a necessidade de contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações
pertinentes à execução; acompanhar e fiscalizar,
diariamente, se necessário, a execução do objeto
contratado; e verificar se os prazos e as quantidades
foram atendidos e se as demais especificações estão de
acordo com o contratado.
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Gabarito comentado
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De forma específica, sua resposta se encontra no art. 67 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Logo, a assertiva está correta. Apresentou realmente um rol atribuições do gestor/fiscal do contrato: “identificar a necessidade de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes à execução; acompanhar e fiscalizar, diariamente, se necessário, a execução do objeto contratado; e verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos e se as demais especificações estão de acordo com o contratado".
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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A respeito dos deveres e da responsabilidade do fiscal, é correto afirmar que compete ao gestor/fiscal do contrato: identificar a necessidade de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes à execução; acompanhar e fiscalizar, diariamente, se necessário, a execução do objeto contratado; e verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos e se as demais especificações estão de acordo com o contratado. Resposta: Certo.
Comentário: a IN SLTI nº 4/2014, Art. 2º, explica a diferença entre gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e fiscal requisitante, estando as referidas atribuições mencionadas na questão relacionadas ao fiscal requisitante, porque os serviços contratados do ponto de vista funcional são dele. Já na antiga e revogada IN SLTI nº 2/2008, a diferença entre gestor e fiscal de contrato está no fato de que o primeiro as atividades são tipicamente gerenciais e no segundo ligado aos aspectos administrativos.
8.666 -93-->Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistilo e subsidiá lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Há uma pessoa especialmente designada para isso como nos afirma o Art 67° da 8.666/93 que diz:
Artigo 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Gabarito: CORRETO
Bons Estudos!
- Fiscal de Contrato:Quem é? Preferencialmente, deve ser um servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
- Terceirizado? Não, o fiscal precisa ter vínculo com a Administração Pública. No entanto, é possível contratar um terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes.
- Responsabilidade: A contratação de terceiros não exime o fiscal de sua responsabilidade. O terceiro contratado atua como assistente, não substituto.
- Perfil: Deve ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível. No caso de fiscal técnico, é necessário conhecimento no objeto do contrato.
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- Gestor de Contrato:A Lei não detalha especificamente as atribuições do gestor de contrato, mas permite que os órgãos normatizem essas funções de acordo com sua estrutura. O gestor é responsável por acompanhar e gerir o contrato, garantindo sua execução conforme o previsto.
ARTIGO 117, da lei 14.133:
A execução do contrato deverá:
- ser acompanhado + fiscalizado por um ou mais FISCAIS DE CONTRATO;
- eles são representantes da Administração;
- é permitida a contratação de terceiros? Sim, desde que para assisti-los + subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Suas funções:
- anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada a execução do contrato + determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
- ele informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, no caso de situação que ultrapassar sua competência;
- ele será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico + de controle interno da Administração que deverão dirimir dúvidas + subsidiá-lo com informações relevantes.
Portanto, gabarito CERTO!
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