Acerca do papel do fiscalizador do contrato e do papel do p...

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Q824078 Direito Administrativo

Acerca do papel do fiscalizador do contrato e do papel do preposto, julgue o item que se segue.

A respeito dos deveres e da responsabilidade do fiscal, é correto afirmar que compete ao gestor/fiscal do contrato: identificar a necessidade de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes à execução; acompanhar e fiscalizar, diariamente, se necessário, a execução do objeto contratado; e verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos e se as demais especificações estão de acordo com o contratado.

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A questão trata sobre contratos administrativos.

De forma específica, sua resposta se encontra no art. 67 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


Logo, a assertiva está correta. Apresentou realmente um rol atribuições do gestor/fiscal do contrato: “identificar a necessidade de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes à execução; acompanhar e fiscalizar, diariamente, se necessário, a execução do objeto contratado; e verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos e se as demais especificações estão de acordo com o contratado".

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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A respeito dos deveres e da responsabilidade do fiscal, é correto afirmar que compete ao gestor/fiscal do contrato: identificar a necessidade de contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes à execução; acompanhar e fiscalizar, diariamente, se necessário, a execução do objeto contratado; e verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos e se as demais especificações estão de acordo com o contratado. Resposta: Certo.

 

Comentário: a IN SLTI nº 4/2014, Art. 2º, explica a diferença entre gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e fiscal requisitante, estando as referidas atribuições mencionadas na questão relacionadas ao fiscal requisitante, porque os serviços contratados do ponto de vista funcional são dele. Já na antiga e revogada IN SLTI nº 2/2008, a diferença entre gestor e fiscal de contrato está no fato de que o primeiro as atividades são tipicamente gerenciais e no segundo ligado aos aspectos administrativos.

8.666 -93-->Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistilo e subsidiá lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Há uma pessoa especialmente designada para isso como nos afirma o Art 67° da 8.666/93 que diz:

 

Artigo 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

 

Gabarito: CORRETO

 

Bons Estudos!

  • Fiscal de Contrato:Quem é? Preferencialmente, deve ser um servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
  • Terceirizado? Não, o fiscal precisa ter vínculo com a Administração Pública. No entanto, é possível contratar um terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes.
  • Responsabilidade: A contratação de terceiros não exime o fiscal de sua responsabilidade. O terceiro contratado atua como assistente, não substituto.
  • Perfil: Deve ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível. No caso de fiscal técnico, é necessário conhecimento no objeto do contrato.
  • .
  • Gestor de Contrato:A Lei não detalha especificamente as atribuições do gestor de contrato, mas permite que os órgãos normatizem essas funções de acordo com sua estrutura. O gestor é responsável por acompanhar e gerir o contrato, garantindo sua execução conforme o previsto.

ARTIGO 117, da lei 14.133:

A execução do contrato deverá:

  • ser acompanhado + fiscalizado por um ou mais FISCAIS DE CONTRATO;
  • eles são representantes da Administração;
  • é permitida a contratação de terceiros? Sim, desde que para assisti-los + subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Suas funções:

  • anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada a execução do contrato + determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
  • ele informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, no caso de situação que ultrapassar sua competência;
  • ele será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico + de controle interno da Administração que deverão dirimir dúvidas + subsidiá-lo com informações relevantes.

Portanto, gabarito CERTO!

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