Acerca do papel do fiscalizador do contrato e do papel do pr...

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Q824079 Direito Administrativo

Acerca do papel do fiscalizador do contrato e do papel do preposto, julgue o item que se segue.

São deveres e responsabilidades do fiscal do contrato: verificar se os materiais utilizados/serviços prestados atendem aos requisitos de qualidade contratados; manter em sigilo informações relacionadas ao contrato sempre que solicitado; e contratar terceiros para atestar a execução total ou parcial do objeto contratado.

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Gabarito comentado

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A questão trata sobre contratos administrativos.

De forma específica, sua resposta se encontra no art. 67 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


Logo, a assertiva está incorreta. A contratação de terceiros, segundo art. 67 da Lei 8.666/93 tem a função de assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes. Não podem os terceiros atestarem a execução do objeto de contrato. Além disso, o fiscal não tem competência para determinar sigilo de atos administrativos. Em regras, tais documentos são públicos.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Comentários

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A contratação de terceiros é apenas para assisti-lo e subsidiálo de informações pertinentes, NÃO para atestar execução do objeti de contrato

Art. 67 da Lei 8666/93

GABARITO ERRADO

 

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Além dos comentários abaixo, também há erro quanto ao "manter em sigilo informações relacionadas ao contrato sempre que solicitado".

Não existe sigilo nestes termos. Somente há quanto a natureza do interesse público exigir, tipo segurança nacional.

O "manter em sigilo" matou a questão.


"...manter em sigilo informações relacionadas ao contrato sempre que solicitado"

bom, particularmente acredito que a questão tem dois erros. O primeiro foi que ele fez diferenciação entre gestor e fiscal de contrato, embora seja conteúdo eminentemente doutrinário. O segundo, mais sútil, e numa interpretação muito restrita, diz respeito às atribuições do terceiro, nos termos exatos do art. 67...

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