Considere o excerto a seguir. “(...) conjunto de elementos ...
“(...) conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;”
Esse excerto, extraído da Lei 14.133/21, corresponde à definição prevista na norma para
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o que a Lei nº 14.133 de 2021 define sobre o processo licitatório e suas etapas, em especial no que se refere à execução de obras. O trecho destacado na questão remete à definição de um conceito específico da lei.
Alternativa correta: B - projeto executivo.
O projeto executivo é descrito na Lei nº 14.133/2021 como o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, incluindo o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação dos serviços, materiais e equipamentos, além das especificações técnicas. Essa descrição está alinhada com o excerto apresentado na questão.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - orçamento. O orçamento refere-se aos custos envolvidos na execução da obra, estimativas financeiras que não incluem detalhamentos técnicos e especificações da execução da obra, como descrito no excerto da questão.
C - serviço de engenharia. Serviços de engenharia abrangem atividades e serviços técnicos relacionados à obra, mas não se referem ao conjunto detalhado de elementos técnicos da execução da obra como no projeto executivo.
D - estudo técnico preliminar. O estudo técnico preliminar é uma fase anterior da licitação, destinada a analisar a viabilidade do projeto, suas alternativas e impacto, mas não contém o detalhamento necessário para a execução da obra.
Portanto, a descrição dada pela questão remete claramente ao projeto executivo, justificando a escolha da alternativa B como a correta.
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XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
Jurisprudência sobre LICITAÇÕES!
A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas.
STJ informativo 792
o que me ajuda a gravar e responder algumas questões é a ordem:
anteprojeto
projeto básico
projeto executivo
Art. 6º, XXVI, Lei n 14.133/2021 - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
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