No âmbito do Regimento Interno do CREA/RN, a respeito da ord...
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CREA/MA:
A) Art. 20. Os trabalhos da Mesa Diretora são conduzidos pelo presidente.
B) Art. 23. Os assuntos apreciados pelo Plenário são registrados em ata circunstanciada que, após lida e aprovada, é assinada, no mínimo, pelo presidente e pelo secretário da Mesa Diretora.
C) Art. 21. O quórum para instalação e funcionamento da sessão plenária corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário.
D) Art. 22. A ordem dos trabalhos do Plenário obedece à seguinte sequência:
I - verificação do quórum;
II - execução do Hino Nacional;
III - execução do Hino do Estado do Maranhão;
IV - discussão e aprovação da ata da sessão plenária anterior;
V - leitura de extrato de correspondências recebidas e expedidas;
VI - comunicados; e
VII - ordem do dia.
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