Quanto ao instituto do aviso prévio:

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Q535239 Direito do Trabalho
Quanto ao instituto do aviso prévio:
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O instituto do aviso prévio é o meio pelo qual o empregador informa o empregado que não mais deseja seus serviços para que possa procurar outra colocação, ou o meio pelo qual o empregado informa seu empregador previamente o desejo de se desligar, para que aquele procure novo trabalhador para substituí-lo. Importante observar que a falta de aviso prévio pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo respectivo, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (artigo 487, §1º da CLT). Sempre com aplicação aos contratos por prazo indeterminado, conforme artigo 487 da CLT, ou em contratos por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão (artigo 481 da CLT). Vale destacar que na forma da lei 12.506/11, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço, sem qualquer prejuízo de negociações coletivas que já o estipulavam. Analisando os referidos dispositivos e lei citada com as alternativas, temos como RESPOSTA: B.

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Comentários

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Letra A - Em contrato por prazo determinado a regra é não ser devido  o aviso-prévio, mesmo em rescisão antecipada.

Excepcionalmente, se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória de direito e ocorrer rescisão antecipada, haverá a necessidade da parte (e ou E) conceder aviso-prévio, conforme previsto no art. 481 CLT.

Tal possibilidade estende-se ao contrato de experiência conforme Súmula 163 TST.

Erro da "A" : previsto apenas para os contratos por prazo indeterminado. 

Gabarito: B

Bons estudos!

a) já comentada pela Maiza.


b) Correta. Art. 487, § 1º CLT.


c) Lei 12506/2011. Art. 1º:  o aviso prévio (…) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.


d) não há revogação (art. 5º, inciso XXXVI da CF “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”) e sim a regulamentação do artigo 7º, inciso XXI da CF, “aviso prévio proporcional ao seu tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”, lei que demorou mais de 20 anos para aparecer.


e)  Art. 487, CLT § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Veja também a Súmula nº 276 TST: o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.




Acertei ,mas a E fica a dúvida as verbas decorrentes do aviso ou da rescisão, deveria ser especificado na questão

Ainda não entendi qual o erro da letra C, alguém poderia explicar ?

Os comentários abaixo não esclareceram pois na minha visão reafirmaram o que está na questão. 

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