Quanto ao regime da liberdade provisória, é correto afirmar ...

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Q1933171 Direito Processual Penal
Quanto ao regime da liberdade provisória, é correto afirmar que:
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A) a principal finalidade da liberdade provisória é impedir a manutenção de prisão desnecessária, mantendo o acusado vinculado ao processo; (CERTO)

Vide questão B

B) a revogação da prisão, pelo desaparecimento dos motivos de sua decretação, é espécie de liberdade provisória;

Liberdade provisória: se a prisão em flagrante for legal, mas os critérios para uma prisão preventiva são inexistentes, o acusado tem direito a liberdade provisória com ou sem o pagamento de fiança.

Revogação da prisão: é utilizada nos casos em que a prisão preventiva ou temporária tenha sido decretada pelo Juiz. Em prisões em flagrante, enquanto não houver a prisão preventiva decretada, o correto é recorrer ao pedido de liberdade provisória.

Relaxamento da prisão: é possível quando a detenção for ilegal, como por exemplo em flagrantes forjados.

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

I - relaxar a prisão ilegal; ou

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

C) a liberdade provisória é uma contracautela a uma prisão cautelar ilegal, no caso da prisão em flagrante; QUANDO A PRISÃO É ILEGAL, HAVERÁ RELAXAMENTO DA PRISÃO (art. 310, I, do CPP).

D) não é possível a concessão de liberdade provisória quando o fato típico foi praticado em uma das hipóteses de excludentes de culpabilidade;

Art. 310. § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos  incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.  

E) ao verificar a situação econômica do preso, se o delegado reputar inadequada a fixação de fiança, concederá a liberdade provisória do Art. 350, caput, do CPP. 

O art. 350 do CPP refere-se apenas ao juiz, e não ao delegado de polícia, como autoridade que pode dispensar a fiança.

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos  arts. 327 e 328 deste Código  e a outras medidas cautelares, se for o caso. 

Liberdade provisória: se a prisão em flagrante for legal, mas os critérios para uma prisão preventiva são inexistentes, o acusado tem direito a liberdade provisória com ou sem o pagamento de fiança.

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Revogação da prisão: é utilizada nos casos em que a prisão preventiva ou temporária tenha sido decretada pelo Juiz. Em prisões em flagrante, enquanto não houver a prisão preventiva decretada, o correto é recorrer ao pedido de liberdade provisória.

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Relaxamento da prisão: é possível quando a detenção for ilegal, como por exemplo em flagrantes forjados.

Fonte: comentarios QC

Liberdade Provisória - a principal finalidade da liberdade provisória é impedir a manutenção de prisão desnecessária, mantendo o acusado vinculado ao processo.

A pegadinha milenar das questões é dizer que pra determinado crime não cabe liberdade provisória ...

porém a liberdade provisória pode ser COM ou SEM fiança ...

E quando se trata de crimes INAfiançáveis o adendo é que será concedida só que SEM fiança ...

Ai as bancas colocam no item :

NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA . (ERRADO)

NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA (CERTO)

NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA (ERRADO)

RUMO A PMCE 2023 !!!

E eu que acertei essa questão na prova e errei aqui no QC kkkk...

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão

preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso,

as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os

critérios constantes do art. 282 deste Código.

A liberdade provisória pode ser concedida SEM FIANÇA (a regra), ou COM FIANÇA, nesse

último caso, sempre que o Juiz suspeite de que o réu não comparecerá a todos os atos do

processo e pretenda com isso (arbitramento da fiança), que o réu se sinta compelido a

comparecer aos atos processuais, de forma a que não sofra reflexos no seu BOLSO.

A autoridade policial só poderá arbitrar a fiança nos crimes cuja pena máxima não seja

superior a quatro anos. Caso o crime possua pena máxima superior a 04 anos, a fiança deverá ser

requerida ao Juiz, que a arbitrará em até 48 horas, nos termos do art. 322 do CPP:

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