A função do Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) é ca...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado
Tema Central da Questão:
O tema central da questão é o Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e sua relação com os processos de licitação no âmbito federal. O SICAF é um sistema utilizado para o cadastro e habilitação de fornecedores que desejam contratar com órgãos e entidades da administração pública federal.
Análise e Justificação da Alternativa Correta:
A questão afirma que o cadastramento no SICAF seria dispensável para órgãos que contratam com a Presidência da República. Essa afirmação está errada. Na realidade, o SICAF é um sistema de uso obrigatório para todas as contratações feitas com órgãos federais, incluindo aqueles que contratam com a Presidência da República.
O objetivo do SICAF é centralizar e padronizar o cadastro de fornecedores, evitando duplicidade de documentos e facilitando a comprovação dos requisitos de habilitação nas licitações. Essa centralização é importante para garantir a transparência e eficiência no processo de contratação pública.
Exame das Alternativas:
C - certo: Esta alternativa está incorreta porque parte de uma premissa equivocada sobre a dispensabilidade do SICAF para órgãos que contratam com a Presidência da República. Como mencionado, o SICAF é obrigatório para todos os órgãos federais.
E - errado: Esta é a resposta correta, pois reflete a informação verdadeira sobre a obrigatoriedade do cadastro no SICAF, sem exceções para órgãos específicos, como aqueles que contratam com a Presidência.
Estratégia para Resolução:
Para resolver questões sobre licitações e sistemas como o SICAF, é essencial entender o propósito e a aplicação desses sistemas dentro da administração pública. Conhecer as normas gerais que regem os processos licitatórios ajuda a identificar afirmações incorretas, como no caso deste enunciado.
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Gabarito Errado.
1.FINALIDADE.
1.1. 0 registro de fornecedor no SICAF ora regulamentado, de acordo com o artigo 34 combinado com o artigo 115, da Lei nº 8.666/93 constitui-se no registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
1.2. O SICAF tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades de que trata esta Instrução Normativa - IN bem como acompanhar o desempenho dos fornecimentos contratados.
Fonte: IN n º 2/ 1995
A habilitação é parcial e o cadastramento não é dispensável para órgãos que contratam com a Presidência da República.
ERRADO. A função do SICAF é cadastrar e habilitar parcialmente e não é dispensável para os órgãos que contratam com a Presidência da República.
1.1. 0 registro de fornecedor no SICAF ora regulamentado, de acordo com o artigo 34 combinado com o artigo 115, da Lei nº 8.666/93 constitui-se no registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
1.2. O SICAF tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades de que trata esta Instrução Normativa - IN bem como acompanhar o desempenho dos fornecimentos contratados.
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