Com base nas disposições do Sistema Nacional de Auditoria – ...
I. Os órgãos do SNA devem exercer atividades de controle e auditoria nas entidades privadas, especialmente as que têm contrato ou convênio com o SUS. II. Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas no âmbito do SUS é uma atribuição do SNA. III. O SNA abrange os órgãos de avaliação e controle compreendidos estritamente no âmbito da União e dos Estados.
Está correto o que se afirma em
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Está correta a afirmação de que a auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas no âmbito do SUS é uma atribuição do SNA. A segunda afirmativa é verdadeira.
O SNA é organizado de forma descentralizada, por meio dos órgãos estaduais, municipais e do Ministério da Saúde com representação em cada estado da Federação, expressando assim a sua dimensão técnica e política. A última afirmativa é falsa.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Orientação para implantação de um componente do Sistema Nacional de Auditoria – SNA do Sistema Único de Saúde – SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Auditoria do SUS. Auditoria do SUS no contexto do SNA: qualificação do relatório de auditoria / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Auditoria do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
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Gabarito: B
Art. 2º O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de:
I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial.
Parágrafo único Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com o exercício das atividades definidas neste artigo serão consideradas na formulação do planejamento e na execução das ações e serviços de saúde.
I - ERRADA
Motivo : Art. 7º do DECRETO Nº 1.651/ 95 " os órgãos do SNA exercerão atividades de controle, avaliação e auditoria nas entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com as quais a respectiva direção do SUS tiver celebrado contrato ou convênio para realização de serviços de assistência à saúde.
II CORRETA:
Motivo: Inciso III do Art, Art. 2º do DECRETO Nº 1.651/ 95 " III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial. "
III - ERRADA: Art. 4º do DECRETO Nº 1.651/ 95 "O SNA compreende os órgãos que forem instituídos em cada nível de governo, sob a supervisão da respectiva direção do SUS."
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