Considere os seguintes conceitos relacionados com a estrutur...
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gabarito: 1. órgão; 2. entidade e 3. autoridade.
lei 9784/99
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Pela lei 97884/99 a questão pode até está certa. Mas a doutrina entende que não se fala em órgão na administração indireta. Questão bem dúvidosa e passível de anulação.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
ATENÇÃO !! Nem todo agente publico tem o poder de decisão. Sendo assim, somente aqueles agentes que possuem AUTORIDADE para isso.
E o contrário é a mesma coisa. É errado afirmar que a AUTORIDADE não possui poder de decisão, afinal de contas, se fosse realmente verdade, por que o nome autoridade ? (usando a lógica rs).
Vi uma questão assim aqui no QC que pode acabar confundindo o candidato.
Bons estudos.
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