Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta ve...
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Sobre o procedimento sumaríssimo, então, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que: