De acordo com a Lei Federal no 8.666/93, em sua redação atua...
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LEI 8666/93 , ART. 124 - Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.
E está errada porque:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
Permissão e Concessão é obrigado a licitar. Com exceção ao art 17 da lei.
art. 2
Na alienação de bens imóveis através de dação em pagamento não é obrigatória a licitação?
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