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Assinale a alternativa correta a respeito da previsão da Lei n.º 9.784/99 a respeito da intimação dos atos dos processos administrativos.
Gabarito comentado
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Enunciado Interpretado:
O tema central da questão é a intimação dos atos nos processos administrativos, conforme previsto na Lei nº 9.784/99. Essa lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece normas para garantir o devido processo legal.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.784/99, em especial o artigo 26, trata das intimações no processo administrativo. Esse artigo estabelece que a intimação deve conter informações sobre a continuidade do processo e ser feita com antecedência mínima, entre outros detalhes.
Explicação do Tema:
O processo administrativo visa garantir que os atos da administração pública sejam realizados de forma transparente e com respeito aos direitos dos interessados. A intimação é um ato formal que comunica ao interessado a prática de um ato administrativo ou a continuidade de um processo, assegurando sua participação e defesa.
Exemplo Prático:
Imagine que a Administração Pública queira convocar um cidadão para prestar informações em um processo administrativo. A intimação deve ser feita com antecedência e conter informações sobre a continuidade do processo, para que o cidadão saiba que o processo pode prosseguir mesmo sem seu comparecimento.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque, segundo a Lei nº 9.784/99, a intimação deve conter informações sobre a continuidade do processo administrativo, independentemente do comparecimento do interessado. Isso está alinhado com o princípio da eficiência administrativa, garantindo que o processo não fique paralisado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A intimação deve observar uma antecedência mínima, mas não necessariamente de um dia útil. A legislação exige tempo hábil para o comparecimento, não especificando um dia útil.
B: A intimação não é restrita ao uso de telegrama. A legislação permite várias formas de comunicação, como carta, e-mail, ou até mesmo pessoalmente.
C: O comparecimento do administrado pode, sim, suprir uma possível falha formal na intimação, desde que não haja prejuízo à defesa ou ao contraditório.
D: O desatendimento à intimação não implica automaticamente no reconhecimento da verdade dos fatos. O não comparecimento pode ter outras consequências, mas não é sinônimo de confissão.
Conclusão:
Compreender os detalhes da intimação no processo administrativo é essencial para garantir a defesa e a continuidade dos processos de forma justa e transparente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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GABARITO: LETRA E
Lei 9.784/1999.
a) Art. 26, § 2º. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
b) Art. 26, § 3º. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
c) Art. 26, § 5º. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
d) Art. 27, caput. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) Art. 26, § 1º. A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Somente e concurso publico nao combina ( peguei um susto com aquele somente
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