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Q2925067 Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta a respeito da previsão da Lei n.º 9.784/99 a respeito da intimação dos atos dos processos administrativos.

Alternativas

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Enunciado Interpretado:

O tema central da questão é a intimação dos atos nos processos administrativos, conforme previsto na Lei nº 9.784/99. Essa lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece normas para garantir o devido processo legal.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 9.784/99, em especial o artigo 26, trata das intimações no processo administrativo. Esse artigo estabelece que a intimação deve conter informações sobre a continuidade do processo e ser feita com antecedência mínima, entre outros detalhes.

Explicação do Tema:

O processo administrativo visa garantir que os atos da administração pública sejam realizados de forma transparente e com respeito aos direitos dos interessados. A intimação é um ato formal que comunica ao interessado a prática de um ato administrativo ou a continuidade de um processo, assegurando sua participação e defesa.

Exemplo Prático:

Imagine que a Administração Pública queira convocar um cidadão para prestar informações em um processo administrativo. A intimação deve ser feita com antecedência e conter informações sobre a continuidade do processo, para que o cidadão saiba que o processo pode prosseguir mesmo sem seu comparecimento.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque, segundo a Lei nº 9.784/99, a intimação deve conter informações sobre a continuidade do processo administrativo, independentemente do comparecimento do interessado. Isso está alinhado com o princípio da eficiência administrativa, garantindo que o processo não fique paralisado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A intimação deve observar uma antecedência mínima, mas não necessariamente de um dia útil. A legislação exige tempo hábil para o comparecimento, não especificando um dia útil.

B: A intimação não é restrita ao uso de telegrama. A legislação permite várias formas de comunicação, como carta, e-mail, ou até mesmo pessoalmente.

C: O comparecimento do administrado pode, sim, suprir uma possível falha formal na intimação, desde que não haja prejuízo à defesa ou ao contraditório.

D: O desatendimento à intimação não implica automaticamente no reconhecimento da verdade dos fatos. O não comparecimento pode ter outras consequências, mas não é sinônimo de confissão.

Conclusão:

Compreender os detalhes da intimação no processo administrativo é essencial para garantir a defesa e a continuidade dos processos de forma justa e transparente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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GABARITO: LETRA E

Lei 9.784/1999.

a) Art. 26, § 2º. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

b) Art. 26, § 3º. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

c) Art. 26, § 5º. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

d) Art. 27, caput. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

e) Art. 26, § 1º. A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

Somente e concurso publico nao combina ( peguei um susto com aquele somente

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