Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de ...
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Partindo dessa premissa um trabalhador chega ao
ambulatório da empresa apresentando
deslocamento anormal na articulação do ombro,
decorrente de traumatismo ocorrido no local de
trabalho. O enfermeiro de plantão no serviço avalia
e deduz que essa condição pode ser associada a
que quadro clínico: