De acordo com as disposições legais, caso não seja digitaliz...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
Brasil. Presidência da República. Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
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Uma vez que o prontuário esteja digitalizado, ou sendo ele produzido em meio eletrônico desde sua origem, a guarda do mesmo não mais se limita a 20 anos, devendo ser permanente, como estabelece o artigo 7º da mesma Resolução.
Resolução do CFM nº 1.821/07
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