As normas que estipulam os prazos prescricionais são disposi...

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Q209478 Direito Civil
Julgue os itens seguintes, a respeito da disciplina do direito civil.

As normas que estipulam os prazos prescricionais são dispositivas e, por isso, podem ser livremente alteradas pela manifestação de vontade das partes interessadas.
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

Julgue os itens seguintes, a respeito da disciplina do direito civil. 

As normas que estipulam os prazos prescricionais são dispositivas e, por isso, podem ser livremente alteradas pela manifestação de vontade das partes interessadas. 

Estabelece o artigo 192 do Código Civil:

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.

Gabarito do Professor: ERRADO 

Bibliografia: 

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Código Civil:

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

código civil de 2002
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Errado, os artigos referente aos prazos prescricionais são de imperatividade absoluta, não admitem nenhuma alternativa, ao contrário das normas dispositivas, que são aquelas que   " não ordenam, nem proíbem de modo absoluto " (Maria Helena Diniz - Curso de D.Civil).

Alternativa incorreta.

De acordo com o artigo 192 do Código Civil: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

Acerca deste tema, Caio Mário da Silva Pereira, no volume I de sua obra Instituições de Direito Civil, faz o seguinte comentário:
"Sendo de ordem pública, os prazos prescricionais não podem ser alterados por pactos privados [...]. Sua redução importa condenar a pretensão a uma vida mais curta e em consequência, a respectiva relação jurídica perde a exigibilidade em detrimento do credor.Sua extensão equivale a uma renúncia parcial, na proporção em que é alongado, e, desta sorte, de alongamento em alongamento, chegar-se-ia à renúncia à propria prescrição, o que é defeso(Código Civil, art.191).A alteração dos prazos, admissível na decadência, não o é na prescrição(art.192).” (PEREIRA, 2005, p.696)
Possibilidade de alteração dos prazos -

Os prazos prescricionais, por serem sempre legais, não podem ser alterados pela vontade das partes (art. 192); os prazos decadenciais legais também não podem, já os convencionais admitem alteração.
 
 Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

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