Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1...
O princípio da motivação deve nortear a administração pública na prática dos seus atos. Por essa razão, o administrador, com o fim de propiciar segurança, deve adotar, nos processos administrativos, formas e procedimentos complexos, com várias etapas e verificações.
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A questão erra ao falar "deve adotar, nos processos administrativos, formas e procedimentos complexos, com várias etapas e verificações."
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
lei 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Art 50 §1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente...
Art. 2º Parágrafo único Nos processos administrativos serão observados os critérios de:
IX - adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
e
Art. 22 - Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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