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Q2915736 Enfermagem
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, deine as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classiicação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS. Nesse sentido, o serviço hospitalar de uma UTIN do tipo III deverá contar com toda a estrutura mínima prevista em seu artigo 13 e mais o seguinte:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa A.

Essa questão aborda as diretrizes definidas pela Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012 do Ministério da Saúde, que estabelece a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Especificamente, refere-se aos requisitos mínimos de pessoal para uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do tipo III.

Para compreender a questão, é necessário estar familiarizado com as exigências legais e normativas para a estruturação de UTINs de acordo com diretrizes do SUS. Isso inclui conhecimentos sobre a composição da equipe de enfermagem, carga horária e títulos exigidos.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: Esta alternativa está correta pois descreve precisamente os requisitos estabelecidos pela portaria para uma UTIN tipo III. Ela prevê a presença de 01 Enfermeiro Coordenador com título de especialização em terapia intensiva neonatal, um enfermeiro assistencial plantonista por turno para cada 5 leitos, e 01 técnico de enfermagem para cada 2 leitos. Esta configuração garante a qualidade e a segurança no cuidado ao recém-nascido.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A carga horária de 6h para o Enfermeiro Coordenador e a escala de 12x36 para os enfermeiros plantonistas não correspondem às exigências. Além disso, o número de enfermeiros para cada 7 leitos não atende ao padrão necessário para garantir cuidados adequados.

Alternativa C: A jornada de 4h para o Enfermeiro Coordenador e a proporção de técnicos de enfermagem para cada 5 leitos está abaixo do padrão exigido, comprometendo a assistência adequada.

Alternativa D: A escala de 24x120 para enfermeiros assistenciais é impraticável e não cumpre as diretrizes de organização de turnos, além de propor uma quantidade de enfermeiros que não garante a cobertura ideal.

Alternativa E: Embora apresente um Enfermeiro Coordenador com título de especialização, a especialização é em gestão de serviços hospitalares, o que não é o foco da portaria. Além disso, a proporção de pessoal de enfermagem por leito não atende ao que é exigido.

Entender a legislação e as diretrizes específicas é crucial para a organização e funcionamento adequado das UTINs, garantindo um cuidado eficiente e seguro aos recém-nascidos.

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