O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacio...
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Ano: 2015
Banca:
IF-RS
Órgão:
IF-RS
Prova:
IF-RS - 2015 - IF-RS - Professor - Ciências Sociais/Sociologia |
Q541290
Sociologia
O Presidente da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto na alínea “c" do § 1º do artigo 9º
da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº
9.131/95, e com fundamento no Parecer CNE/CEB
nº 22/2008, homologado por Despacho do Senhor
Ministro de Estado da Educação, publicado no
DOU em 12 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os componentes curriculares Filosofia e Sociologia são obrigatórios ao longo de todos os anos do Ensino Médio, qualquer que seja a denominação e a organização do currículo, estruturado este por sequência de séries ou não, composto por disciplinas ou por outras formas flexíveis.
Art. 2º Os sistemas de ensino deverão estabelecer normas complementares e medidas concretas visando à inclusão dos componentes curriculares Filosofia e Sociologia em todas as escolas, públicas e privadas, obedecendo aos seguintes prazos de implantação:
I. início em 2009, com a inclusão obrigatória dos componentes curriculares Filosofia e Sociologia em, pelo menos, um dos anos do Ensino Médio, preferentemente a partir do primeiro ano do curso;
II. prosseguimento dessa inclusão ano a ano, até 2011, para os cursos de Ensino Médio com 3 (três) anos de duração, e até 2012, para os cursos com duração de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Os sistemas de ensino e escolas que já implantaram um ou ambos os componentes em seus currículos devem ser incentivados a antecipar a realização desse cronograma, para benefício maior de seus alunos.
Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolição_cne_ceb001_2009.pdf>
Acesso em: 27 mar. 2015.
Diante do exposto, fica Alterado o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. Qual a lei que diz respeito à inclusão do ensino de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio?
Assinale a alternativa CORRETA:
Art. 1º Os componentes curriculares Filosofia e Sociologia são obrigatórios ao longo de todos os anos do Ensino Médio, qualquer que seja a denominação e a organização do currículo, estruturado este por sequência de séries ou não, composto por disciplinas ou por outras formas flexíveis.
Art. 2º Os sistemas de ensino deverão estabelecer normas complementares e medidas concretas visando à inclusão dos componentes curriculares Filosofia e Sociologia em todas as escolas, públicas e privadas, obedecendo aos seguintes prazos de implantação:
I. início em 2009, com a inclusão obrigatória dos componentes curriculares Filosofia e Sociologia em, pelo menos, um dos anos do Ensino Médio, preferentemente a partir do primeiro ano do curso;
II. prosseguimento dessa inclusão ano a ano, até 2011, para os cursos de Ensino Médio com 3 (três) anos de duração, e até 2012, para os cursos com duração de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Os sistemas de ensino e escolas que já implantaram um ou ambos os componentes em seus currículos devem ser incentivados a antecipar a realização desse cronograma, para benefício maior de seus alunos.
Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolição_cne_ceb001_2009.pdf>
Acesso em: 27 mar. 2015.
Diante do exposto, fica Alterado o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. Qual a lei que diz respeito à inclusão do ensino de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio?
Assinale a alternativa CORRETA: