Com base na Lei n.o 12.527/2011 e no Decreto n.o 7.724/2012,...
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão.
Gabarito comentado
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Vejamos:
A afirmativa da Banca reflete, com exatidão, a norma do art. 5º da LAI, que abaixo reproduzo:
"Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Portanto, considerando que se trata de mera literalidade do texto legal, nada há de incorreto a ser indicado.
Gabarito do professor: CERTO
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Lei 12.527, Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Gab certo
Gabarito: certo
Art. 5º da Lei nº 12.527/2011. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. (PCMS-2017) (MPRS-2021)
O que esse artigo diz?
O governo tem a obrigação de permitir que qualquer pessoa tenha acesso às informações públicas. Além disso, essa informação precisa ser:
✅ Fácil de conseguir (com um processo rápido e simples);
✅ Clara e transparente (sem enrolação ou termos difíceis);
✅ Bem explicada (para qualquer pessoa entender).
Imagine que você quer saber quanto dinheiro foi gasto na reforma de uma escola pública. Você tem o direito de perguntar isso ao governo, e ele deve responder de forma rápida, clara e sem complicação.
Se a resposta viesse com um monte de termos técnicos ou demorasse meses, estaria errado! O artigo 5º garante que a informação seja acessível e fácil de entender.
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