Com base na Lei n.o 12.527/2011 e no Decreto n.o 7.724/2012,...
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão.
Gabarito comentado
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Vejamos:
A afirmativa da Banca reflete, com exatidão, a norma do art. 5º da LAI, que abaixo reproduzo:
"Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."
Portanto, considerando que se trata de mera literalidade do texto legal, nada há de incorreto a ser indicado.
Gabarito do professor: CERTO
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Lei 12.527, Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Gab certo
Gabarito: certo
Art. 5º da Lei nº 12.527/2011. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. (PCMS-2017) (MPRS-2021)
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