Devido a um ato de negligência do profissional de enfermagem...

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Q1846010 Enfermagem
Devido a um ato de negligência do profissional de enfermagem, um paciente sofreu debilidade temporária do membro inferior direito.
De acordo com o Código de Ética, a infração cometida é considerada
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Segundo o Código de Ética de Enfermagem o profissional de enfermagem deve prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

As infrações ao Código de Ética são classificadas em leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

Infrações que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros são consideradas infrações moderadas.


Gabarito do Professor: Letra D


Bibliografia Conselho Federal de Enfermagem COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução Cofen 564/2017.  

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Gabarito D

De acordo com o CEPE

As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

Cabrito D

§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que cau�sem danos patrimoniais ou financeiros. § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremedi�ável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debi�lidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa

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