A criança deve ser afastada de sua família nos casos

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Q275592 Serviço Social
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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em sintonia com o artigo nono da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, afirma que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Diz, ainda, que o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. Segundo a Convenção, a separação da criança de sua família só deve ocorrer em casos específicos, como por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus-tratos ou descuido por parte de seus pais, ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança. 

Fonte: https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id498.htm

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